Lei 154/2015

Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 23.º Mesa

EM VIGOR
1 - A mesa da assembleia geral é constituída pelo presidente e pelos primeiro e segundo secretários. 2 - Em caso de falta ou impedimento, o presidente é substituído pelo primeiro-secretário e, na falta deste, pelo segundo-secretário. 3 - Na falta, total ou parcial, dos membros referidos nos números anteriores, a assembleia geral escolhe de entre os associados presentes os que devam constituir ou completar a mesa. 4 - Compete ao presidente da mesa: a) Coordenar com os presidentes de outras mesas eleitorais as datas das realizações de assembleias que não se devam sobrepor, prevalecendo as reuniões nacionais sobre as restantes; b) Convocar a assembleia; c) Verificar o número de presenças; d) Dirigir os trabalhos, ouvindo a mesa, sem prejuízo de recurso para a assembleia; e) Rubricar e assinar as atas; f) Dar posse aos novos órgãos nos 30 dias seguintes à sua eleição. 5 - Compete aos restantes membros da mesa da assembleia coadjuvar o presidente nas respetivas decisões e assegurar a elaboração das atas, do escrutínio e do registo de presenças. 6 - Compete à mesa constituir-se em comissão eleitoral, nas assembleias-gerais eleitorais e nos referendos, anunciando previamente a distribuição do número de representantes por delegações distritais, coordenando e dirigindo o processo de votação e assegurando a igualdade das candidaturas, ou opções, nos termos do regulamento eleitoral.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP517/14.0T8AMT-A.P128-06-2016MARIA DE JESUS PEREIRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL · AGENTE DE EXECUÇÃO · PRESCRIÇÃO · PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO

    Prescreve no prazo de três anos uma acção de indemnização interposta contra o AE.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.