Artigo 42.º — Competência
EM VIGORCompete às assembleias de representantes dos colégios profissionais:
a) Eleger a sua mesa;
b) Aprovar propostas de regulamento de exercício das respetivas atividades profissionais a sujeitar à assembleia de representantes;
c) Propor à assembleia geral a criação de especializações;
d) Aprovar o plano de atividades apresentado pelo conselho profissional;
e) Aprovar o relatório de atividades do conselho profissional;
f) Aprovar a convocação de assembleia de representantes;
g) Aprovar a convocação de eleições antecipadas para o conselho profissional.