Lei 154/2015

Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 42.º Competência

EM VIGOR
Compete às assembleias de representantes dos colégios profissionais: a) Eleger a sua mesa; b) Aprovar propostas de regulamento de exercício das respetivas atividades profissionais a sujeitar à assembleia de representantes; c) Propor à assembleia geral a criação de especializações; d) Aprovar o plano de atividades apresentado pelo conselho profissional; e) Aprovar o relatório de atividades do conselho profissional; f) Aprovar a convocação de assembleia de representantes; g) Aprovar a convocação de eleições antecipadas para o conselho profissional.