Lei 154/2015

Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 21.º Competências dos vice-presidentes

EM VIGOR
Compete aos vice-presidentes: a) Coadjuvar o bastonário nas suas funções, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos; b) Executar as competências que lhes sejam delegadas pelo bastonário ou que resultem do presente Estatuto.