Lei 154/2015

Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 154.º Infrações disciplinares do solicitador

EM VIGOR desde 01/04/2024
1 - Constitui infração disciplinar do solicitador a violação, por ação ou omissão, dos deveres específicos do solicitador, dos deveres previstos na parte geral, relativos aos associados da Ordem, bem como das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis. 2 - Os profissionais que exerçam solicitadoria em território nacional em regime de livre prestação de serviços ao abrigo do disposto no artigo 138.º, as sociedades de solicitadores, as sociedades de solicitadores e de agentes de execução, as sociedades multidisciplinares e as organizações associativas de solicitadores referidas no artigo 96.º também são passíveis de responsabilização disciplinar, na medida em que os deveres referidos no número anterior lhes sejam aplicáveis.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP737/19,0T8ILH.P111-09-2023FERNANDA ALMEIDA

    LAPSO DE ESCRITA · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA · FALSIDADE DE ASSINATURA · RECLAMAÇÃO

    I - Nos termos do art. 249.º do CC – norma que se aplica não apenas às declarações negociais, mas a todo o tipo de declarações corporizadas em atos jurídicos - o lapso de escrita que se manifeste através das circunstâncias da própria declaração apenas dá direito à retificação desta, não conduzindo à nulidade do ato. II - Quando a parte for notificada para apresentar um documento que deveria estar

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.