Lei 154/2015

Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 44.º Reuniões

EM VIGOR
1 - Cada conselho profissional reúne ordinariamente de dois em dois meses, podendo reunir extraordinariamente mediante convocatória do seu presidente. 2 - O funcionamento de cada um dos conselhos é apoiado pelos serviços administrativos, nos termos a definir entre o conselho profissional e o conselho geral.