Artigo 35.º — Composição
EM VIGOR1 - O conselho fiscal é composto por um presidente e um secretário.
2 - Integra ainda o conselho fiscal um revisor oficial de contas, o qual pode ser uma pessoa singular ou coletiva.
Lei 154/2015
Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais