Lei 154/2015

Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 58.º — Direito de voto

EM VIGOR desde 01/04/2024
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3, têm direito de voto os associados efetivos com inscrição em vigor na Ordem. 2 - Os associados efetivos que se encontrem inscritos em mais do que um colégio profissional, podem exercer o seu direito de voto relativo a matéria atinente a cada colégio profissional. 3 - Revogado.