Lei 154/2015

Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 97.º Domicílio profissional

EM VIGOR
1 - Cada inscrito na Ordem indica o respetivo domicílio profissional. 2 - O disposto no número anterior não impede a existência de escritórios secundários. 3 - A todos os associados efetivos, bem como aos estagiários, é atribuído um endereço de correio eletrónico e um certificado digital de assinatura e autenticação, nos termos e nas condições determinados em regulamento aprovado pela assembleia geral.