Lei 154/2015

Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 70.º Regulamento eleitoral

EM VIGOR
Compete à assembleia geral aprovar o regulamento eleitoral, que deve prever: a) A designação da comissão eleitoral quando a sua constituição não resulte do previsto no presente Estatuto; b) A participação nas reuniões da comissão eleitoral dos representantes das listas de candidatos ou das tendências em processo referendário; c) A possibilidade de criação de mesas de voto regionais e locais; d) A possibilidade de proceder à votação através de meios eletrónicos; e) A forma e os prazos para apresentação das candidaturas; f) A designação de mandatários por cada uma das listas candidatas; g) A forma e os meios de divulgação dos programas eleitorais de cada candidatura; h) A possibilidade de realização de debates entre os candidatos; i) As regras a observar em caso de referendo.