Lei 154/2015

Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 124.º Deveres para com a comunidade

EM VIGOR desde 01/04/2024
1 - O solicitador e o agente de execução estão obrigados a pugnar pela boa aplicação do direito, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento do exercício da profissão. 2 - Em especial, constituem deveres gerais do associado: a) Usar de urbanidade e de educação na relação com colegas, magistrados, advogados, trabalhadores e demais pessoas ou entidades com quem tenham contacto profissional; b) Recusar o exercício de funções quando suspeitar seriamente que a operação ou atuação jurídica em causa visa a obtenção de resultados ilícitos e que o interessado não pretende abster-se de tal atuação; c) Recusar-se a receber e movimentar fundos que não correspondam estritamente a uma questão que lhe tenha sido confiada; d) Ser rigoroso na gestão dos valores que lhe são confiados ou que administra no exercício das suas funções; e) Diligenciar no sentido do pagamento dos honorários e de demais quantias devidas aos colegas que o antecederam no mandato ou nas funções que lhe foram confiadas; f) Revogada. g) Revogada. h) Usar trajo profissional de acordo com o respetivo regulamento; i) Não recusar a aceitação do processo para que tenha sido designado oficiosamente, salvo por motivo de impedimento ou suspeição; j) Ter domicílio profissional, comunicando de imediato ao conselho geral a sua alteração, devendo a Ordem regulamentar as suas características essenciais em função da atividade profissional exercida; k) Manter os empregados forenses registados na Ordem, nos termos do regulamento aprovado pela assembleia geral; l) Não agir contra o direito, não usar meios ou expedientes ilegais ou dilatórios, nem promover diligências inúteis ou prejudiciais para a correta aplicação do direito, administração da justiça e descoberta da verdade; m) Cumprir as regras de fixação de honorários, questionando os órgãos competentes da Ordem quanto à aplicação dos mesmos, sempre que tenha dúvidas sobre a sua aplicação; n) Manter os seus conhecimentos atualizados, designadamente através do acompanhamento das alterações legislativas e regulamentares.

Jurisprudência

13 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ14687/19.7T9PRT.P1.S128-05-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · VÍCIOS

    I. No actual regime do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça previsto no art. 432º do C. Processo Penal [redacção da Lei nº 94/2021, de 21 de Dezembro, entrada em vigor em 21 de Março de 2022], os vícios e as nulidades previstos nos nºs 2 e 3 do art. 410º do C. Processo Penal não podem, face ao disposto nos arts. 432º, nº 1, b) e 434º, do mesmo código, fundamentar recursos de acórdãos da rela

  • TRP5113/12.3TBMAI-D.P110-03-2026RAQUEL CORREIA LIMA

    EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · RENOVAÇÃO DA EXECUÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO · ATOS DO AGENTE DE EXECUÇÃO

    I - O actual figurino da acção executiva assenta na desjudicialização, conferindo ao Agente de Execução competência para proferir decisões autónomas. Nos termos do artigo 723.º, n.º 1, al. c) do CPC, compete ao juiz julgar as reclamações de actos e impugnações de decisões do AE. II - Se as partes, notificadas de uma decisão do AE (como a extinção ou a renovação), não reclamarem no prazo peremptó

  • TRP14687/19.7T9PRT.P116-01-2026JOÃO PEDRO PEREIRA CARDOSO

    CRIME DE ABUSO DE PODER · REQUISITOS · PERDA DE VANTAGENS · PRESSUPOSTOS

    Integra a prática do crime de abuso de poder previsto no art.382.º, por referência ao art.386.º, n.º1, al.d), com a consequente perda da correspondente vantagem patrimonial (art.110º, nº1, al.b), e 4), todos do C.Penal, a conduta do agente de execução que retarda, em violação dos deveres a que está obrigado, após a dedução das despesas e encargos da execução, a restituição ao exequente dos resulta

  • TRL15798/16.6T8LSB-A.L1-606-11-2025EDUARDO PETERSEN SILVA

    AGENTE DE EXECUÇÃO · RECURSO · LEGITIMIDADE · ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - A agente de execução encarregada da venda de prédio declarado indivisível não tem legitimidade para recorrer de despacho judicial que lhe determina a emissão de título de transmissão a favor do adquirente. II - Se o recorrido não concorda com a fixação de uma remuneração à agente de execução pelas funções desempenh

  • TRP2070/24.7T8LOU-A.P128-04-2025TERESA FONSECA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · NOMEAÇÃO DE PATRONO · INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE DEDUÇÃO DE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO

    I - Se a divisão de competências entre o tribunal e o agente de execução gerar dúvidas na esfera jurídica da parte, a posição desta deve ser acautelada pela tutela da confiança que merece. II - Na situação em que o executado envia comprovativo do pedido de nomeação de patrono à agente de execução que lhe remeteu carta de citação e em que pede confirmação da receção, que lhe é dada, é de considera

  • TRP169/23.6T8PRD.P128-01-2025ALEXANDRA PELAYO

    AGENTE DE EXECUÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO · VENDA JUDICIAL

    I - O agente de execução está sujeito a um estatuto deontológico e disciplinar próprio (aprovado pela Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro) e a sua eventual responsabilidade civil decorrente do exercício das suas funções no âmbito da venda em processo de execução é uma responsabilidade extracontratual por factos ilícitos, nos termos definidos pelos artigos 483º e ss do Código Civil. II - Não é ilí

  • TRL23319/19.2T8LSB-A.L1-220-06-2024ORLANDO NASCIMENTO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · NATUREZA JURÍDICA · AGENTE DE EXECUÇÃO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

    (do relator): 1. Como decorre da previsão do n.º 1, do art.º 342.º, do C. P. Civil, da própria inserção sistemática do meio processual embargos de terceiro e do confronto desta mesma inserção sistemática com os meios processuais regulados no TÍTULO IV Dos procedimentos cautelares, do Livro II, do C. P. Civil, os embargos de terceiro constituem um incidente declarativo com decisão definitiva da li

  • TRG621/20.5T8VRL.G111-01-2024AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    AGENTE DE EXECUÇÃO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL POR FACTOS ILÍCITOS

    1. O Agente de Execução actua, no exercício das suas funções, como profissional liberal, ainda que exercendo actividade de cariz judicial. Daí que a sua eventual responsabilidade civil pelo exercício das suas funções é uma responsabilidade extracontratual por factos ilícitos, nos termos definidos pelos arts. 483o e seguintes do Código Civil. 2. Numa situação em que está a correr uma execução cont

  • TRG633/16.3T8CHV-B.G107-06-2023JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO DE REVISÃO · NATUREZA DAS FUNÇÕES DO AGENTE DE EXECUÇÃO · CASO ESTABILIZADO

    1- O recurso extraordinário de revisão apenas pode ter por objeto decisões judiciais (sentença, acórdão ou despacho) transitadas em julgado, por já não admitirem recurso ordinário nem reclamação, e que enfermem de um dos vícios taxativamente elencados no art. 696º do CPC. 2- Os atos e decisões proferidas pelo agente de execução no âmbito da ação executiva não são atos ou decisões judiciais mas si

  • TRL3002/19.0T8CSC.L1-224-11-2022CARLOS CASTELO BRANCO

    AGENTE DE EXECUÇÃO · APELAÇÃO

    I) O agente de execução é o auxiliar da justiça que, na prossecução do interesse público, exerce poderes de autoridade pública no cumprimento das diligências que realiza nos processos de execução, nas notificações, nas citações, nas apreensões, nas vendas e nas publicações no âmbito de processos judiciais, ou em atos de natureza similar, devendo ter um comportamento público e profissional adequado

  • TRG2506/13.2TBVCT-J.G110-03-2022MARIA CRISTINA CERDEIRA

    NULIDADE DA DECISÃO · VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · AGENTE DE EXECUÇÃO · EXTEMPORANEIDADE DA RECLAMAÇÃO À NOTA DE LIQUIDAÇÃO

    I) - A nulidade prevista na mencionada al. b) do nº. 1 do artº. 615º do NCPC apenas se verifica quando haja falta absoluta, ausência total de fundamentação de facto e de direito que justificam a decisão, e não quando a fundamentação seja simplesmente deficiente, incompleta, medíocre ou mesmo errada, pois neste caso afecta apenas o valor doutrinal da sentença, sujeitando-a tão só ao risco de ser re

  • TRG203/19.4T8VCT.G125-02-2021MARIA LUÍSA RAMOS

    MANDATO FORENSE · AGENTE DE EXECUÇÃO · PESSOAS COLETIVAS · DANOS PATRIMONIAIS INDIRETOS

    I- Atenta a especial natureza do mandato forense, incumbindo ao mandatário forense, a defesa dos interesses do mandante, diligentemente, segundo as regras da arte, e em obediência aos legais deveres decorrentes do respetivo Estatuto Profissional, eventual erro, ou, mesmo, ilicitude, na sua atuação, será causa de responsabilidade civil do mandatário, na modalidade de responsabilidade contratual par

  • TRE607/13.6TBVNO-A.E112-04-2018ALBERTINA PEDROSO

    OPOSIÇÃO À PENHORA · INDEFERIMENTO LIMINAR · CONTAGEM DO PRAZO · NOTIFICAÇÃO À PARTE

    I - Em regra, a ilisão da presunção de que a notificação expedida não foi efectuada até ao 3.º dia posterior ao do registo efectuado, incumbe ao Executado e, tal qual ocorre com a alegação de justo impedimento, tem que ser efectuada no momento em que o notificado se apresenta a praticar o acto, não competindo ao tribunal comprovar oficiosamente através do registo aposto na notificação quando foi e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.