Lei 154/2015

Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 123.º Responsabilidade civil profissional

EM VIGOR desde 01/04/2024
1 - O associado com inscrição em vigor, as sociedades de profissionais e as sociedades multidisciplinares devem celebrar e manter um seguro de responsabilidade civil profissional, tendo em conta a natureza e o âmbito dos riscos inerentes à sua atividade. 2 - As condições mínimas do seguro são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e das finanças. 3 - (Revogado.) 4 - O solicitador ou agente de execução que comprove que exerce a sua atividade profissional exclusivamente no âmbito de uma sociedade profissional de responsabilidade limitada com o seguro em vigor, nos termos estatutários, não é obrigado a manter o seguro referido no n.º 1. 5 - Quando a responsabilidade civil profissional do associado se fundar na mera culpa, o montante da indemnização tem como limite máximo o correspondente ao fixado para o seguro previsto na portaria referida no n.º 2. 6 - Por regulamento aprovado pela assembleia geral, os custos dos seguros referidos no presente artigo podem ser suportados, total ou parcialmente, pela Ordem, relativamente aos associados que não tenham dívidas de qualquer natureza para com a Ordem.

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP169/23.6T8PRD.P128-01-2025ALEXANDRA PELAYO

    AGENTE DE EXECUÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO · VENDA JUDICIAL

    I - O agente de execução está sujeito a um estatuto deontológico e disciplinar próprio (aprovado pela Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro) e a sua eventual responsabilidade civil decorrente do exercício das suas funções no âmbito da venda em processo de execução é uma responsabilidade extracontratual por factos ilícitos, nos termos definidos pelos artigos 483º e ss do Código Civil. II - Não é ilí

  • TRP985/19.3T8AVR.P122-10-2024ANABELA DIAS DA SILVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · AGENTE DE EXECUÇÃO · PRESSUPOSTOS · DANO PATRIMONIAL

    I - Conforme o preceituado no art.º 855.º do C.P.Civil, compete ao agente de execução receber o requerimento executivo, prosseguindo para a realização de diligências prévias à penhora, caso não o rejeite nem tenha dúvidas que haja se suscitar ao juiz, e competindo-lhe, de acordo com o art.º 719.º, n.º1, do C.P.Civil, efetuar as diligências de penhora, (cfr. art.º 23.º, n.º 3, do Código Deontológic

  • TRG621/20.5T8VRL.G111-01-2024AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    AGENTE DE EXECUÇÃO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL POR FACTOS ILÍCITOS

    1. O Agente de Execução actua, no exercício das suas funções, como profissional liberal, ainda que exercendo actividade de cariz judicial. Daí que a sua eventual responsabilidade civil pelo exercício das suas funções é uma responsabilidade extracontratual por factos ilícitos, nos termos definidos pelos arts. 483o e seguintes do Código Civil. 2. Numa situação em que está a correr uma execução cont

  • TRG199/07.5TTVCT-H.G126-10-2023VERA SOTTOMAYOR

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL · AGENTE DE EXECUÇÃO · EXAME PERICIAL

    I – Por força do esgotamento do poder jurisdicional, proferida uma decisão, sem prejuízo dos casos de retificação, reforma ou suprimento de nulidades, fica vedada a possibilidade dessa decisão ser alterada pelo tribunal que a proferiu, só sendo possível a sua modificação ou revogação através de recurso que dela venha ser interposto. Retornando ao caso em apreço teremos de dizer que não resultando

  • TRE469/17.4T8STC.E115-12-2022MANUEL BARGADO

    SEGURO DE GRUPO · CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL · INVALIDADE · TERCEIRO

    I - A cláusula contratual geral de um contrato de seguro de grupo que introduz um prazo dentro do qual a reclamação deve ser apresentada para o caso de cessação do contrato, consubstancia-se numa cláusula híbrida que associa, a um seguro na base da ocorrência do facto gerador no período de vigência da apólice, uma regra contratual quanto ao limite temporal de exercício do direito à prestação emerg

  • TRL3002/19.0T8CSC.L1-224-11-2022CARLOS CASTELO BRANCO

    AGENTE DE EXECUÇÃO · APELAÇÃO

    I) O agente de execução é o auxiliar da justiça que, na prossecução do interesse público, exerce poderes de autoridade pública no cumprimento das diligências que realiza nos processos de execução, nas notificações, nas citações, nas apreensões, nas vendas e nas publicações no âmbito de processos judiciais, ou em atos de natureza similar, devendo ter um comportamento público e profissional adequado

  • STJ35/19.0T8ODM-A.E1.S118-02-2021MANUEL CAPELO

    CONTRATO DE SEGURO · INTERVENÇÃO PROVOCADA · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO

    I. A seguradora para quem foi contratualmente transferido o risco decorrente de eventual responsabilidade civil extracontratual do agente de execução, caso se encontre prescrito o direito do lesado pedir a indemnização perante o segurado, pode, com êxito, deduzir a excepção de prescrição da obrigação de indemnizar, porque a sua relação com o lesado não subsiste sem a relação do segurado com o lesa

  • TRE35/19.0T8ODM-A.E108-10-2020ALBERTINA PEDROSO

    SEGURO · AGENTE DE EXECUÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL · PRESCRIÇÃO

    I - A seguradora para quem foi contratualmente transferido o risco decorrente de eventual responsabilidade civil extracontratual do agente de execução, caso se encontre prescrito o direito do terceiro lesado pedir a indemnização perante o segurado, pode, com êxito, deduzir a excepção de prescrição da obrigação de indemnizar, porque a sua relação com o lesado não subsiste sem a relação do segurado

  • STJ5243/18.8T8LSB.L1.S125-06-2020NUNO PINTO OLIVEIRA

    AÇÃO EXECUTIVA · ANULAÇÃO DA VENDA · PENDÊNCIA DE RECURSO · AÇÃO DECLARATIVA

    O critério formal da litispendência e do caso julgado, assente na tríplice identidade dos elementos que definem a acção, do art. 581.º do CPC, deve interpretar-se de acordo com a directriz substancial traçada no n.º 2 do art. 580.º, em que se diz que “[t]anto a excepção da litispendência como a do caso julgado têm por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de repr

  • TRL5243/18.8T8LSB-A.L1-205-07-2018JORGE VILAÇA

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA · REQUISITOS · RECURSO SUBORDINADO · VALOR DA CAUSA

    I – O decretamento de providências não especificadas está dependente da conjugação dos seguintes requisitos: a) Probabilidade séria da existência do direito invocado; b) Fundado receio de outrem, antes da ação ser proposta ou na pendência dela, cause lesão grave e dificilmente reparável a tal direito; c) Adequação da providência à situação de lesão iminente; d) Não existência

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.