Lei 154/2015

Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 28.º Competência

EM VIGOR
Compete à assembleia de representantes: a) Eleger e destituir a respetiva mesa; b) Eleger comissões para tratar de assuntos específicos; c) Deliberar sobre os assuntos da competência da assembleia geral, ou do conselho geral, que lhe forem delegados ou submetidos para apreciação.