Lei 154/2015

Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 54.º Composição

EM VIGOR
1 - As delegações distritais são constituídas por três membros: a) Um delegado, que preside; b) Dois secretários. 2 - O delegado acumula as suas funções com a de membro da assembleia de representantes. 3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º, a sede da delegação é na capital de distrito.