Lei 154/2015

Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 121.º Integridade

EM VIGOR
1 - O solicitador e o agente de execução são indispensáveis à realização de tarefas de interesse público e à administração da justiça e, como tal, devem ter um comportamento público e profissional adequados à dignidade e à responsabilidade associadas às funções que exercem, cumprindo pontual e escrupulosamente os deveres consagrados no presente Estatuto e todos aqueles que as demais disposições legais e regulamentares, os usos, os costumes e as tradições profissionais lhes imponham. 2 - São deveres gerais de conduta profissional o cumprimento do código de ética e deontologia de conduta profissional, designadamente a honestidade, a probidade, a retidão, a lealdade, a cortesia, a pontualidade e a sinceridade. 3 - O solicitador e o agente de execução têm a obrigação de atuar com zelo e diligência relativamente a todas as questões ou processos que lhes sejam confiados e proceder com urbanidade para com os colegas, magistrados, advogados e quaisquer trabalhadores.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL13199/11.1YYLSB-F.L1-605-06-2025EDUARDO PETERSEN SILVA

    PENHORA · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · ADVOGADO · ESCRITÓRIO DE ADVOGADO

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - Não existe lacuna legal na não previsão da impenhorabilidade da casa própria de habitação/casa de morada da família do executado cível. II - O escritório de advocacia instalado em parte da casa de habitação do advogado executado, não constitui instrumento indispensável ao exercício da profissão e não é, por isso,

  • TRP2070/24.7T8LOU-A.P128-04-2025TERESA FONSECA

    EMBARGOS DE EXECUTADO · NOMEAÇÃO DE PATRONO · INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE DEDUÇÃO DE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO

    I - Se a divisão de competências entre o tribunal e o agente de execução gerar dúvidas na esfera jurídica da parte, a posição desta deve ser acautelada pela tutela da confiança que merece. II - Na situação em que o executado envia comprovativo do pedido de nomeação de patrono à agente de execução que lhe remeteu carta de citação e em que pede confirmação da receção, que lhe é dada, é de considera

  • TRP169/23.6T8PRD.P128-01-2025ALEXANDRA PELAYO

    AGENTE DE EXECUÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO · VENDA JUDICIAL

    I - O agente de execução está sujeito a um estatuto deontológico e disciplinar próprio (aprovado pela Lei n.º 154/2015, de 14 de Setembro) e a sua eventual responsabilidade civil decorrente do exercício das suas funções no âmbito da venda em processo de execução é uma responsabilidade extracontratual por factos ilícitos, nos termos definidos pelos artigos 483º e ss do Código Civil. II - Não é ilí

  • TRL23319/19.2T8LSB-A.L1-220-06-2024ORLANDO NASCIMENTO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · NATUREZA JURÍDICA · AGENTE DE EXECUÇÃO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO

    (do relator): 1. Como decorre da previsão do n.º 1, do art.º 342.º, do C. P. Civil, da própria inserção sistemática do meio processual embargos de terceiro e do confronto desta mesma inserção sistemática com os meios processuais regulados no TÍTULO IV Dos procedimentos cautelares, do Livro II, do C. P. Civil, os embargos de terceiro constituem um incidente declarativo com decisão definitiva da li

  • TRG621/20.5T8VRL.G111-01-2024AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    AGENTE DE EXECUÇÃO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL POR FACTOS ILÍCITOS

    1. O Agente de Execução actua, no exercício das suas funções, como profissional liberal, ainda que exercendo actividade de cariz judicial. Daí que a sua eventual responsabilidade civil pelo exercício das suas funções é uma responsabilidade extracontratual por factos ilícitos, nos termos definidos pelos arts. 483o e seguintes do Código Civil. 2. Numa situação em que está a correr uma execução cont

  • TRL3002/19.0T8CSC.L1-224-11-2022CARLOS CASTELO BRANCO

    AGENTE DE EXECUÇÃO · APELAÇÃO

    I) O agente de execução é o auxiliar da justiça que, na prossecução do interesse público, exerce poderes de autoridade pública no cumprimento das diligências que realiza nos processos de execução, nas notificações, nas citações, nas apreensões, nas vendas e nas publicações no âmbito de processos judiciais, ou em atos de natureza similar, devendo ter um comportamento público e profissional adequado

  • TRG1224/13.6TBGMR-A.G118-11-2021JOSÉ FLORES

    EMBARGOS DE EXECUTADO · PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXEQUENDA · CAUSA NÃO IMPUTÁVEL AO REQUERENTE · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    Sumário (1): A fim de se concluir pela aplicação ou não da excepção prevista no citado art. 323º, nº 2, o que releva é apenas o que se passou no curto prazo de 5 dias aí previsto e não o que sucede depois, até ao acto de citação. A expressão legal inserta nessa norma – “causa não imputável ao requerente” – deve ser interpretada em termos de causalidade objectiva, ou seja, a conduta do requere

  • TRG4474/06.8TBVCT.G117-12-2018JOSÉ FLORES

    EXECUÇÃO · INÉRCIA DO AGENTE DE EXECUÇÃO · DESERÇÃO DA INSTÂNCIA

    Sumário (do relator): I - Incumbe ao Agente de Execução, tal como pressupõe o confronto do dispositivo do art. 281º, nº 5, do Código de Processo Civil, com os seus arts. 719º e 723º, constatar e comunicar a extinção, por deserção de instância, aos intervenientes processuais, pragmatizando esse desfecho. II - Sendo agora desnecessária a decisão judicial a declarar a deserção da instância exe

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.