Lei 154/2015

Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 40.º Composição

EM VIGOR
1 - Cada colégio profissional tem uma assembleia de representantes que é composta por 21 membros. 2 - O conselho profissional participa na assembleia de representantes do colégio profissional em mesa própria, sem direito de voto.