Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoDISCIPLINAR. AGENTE DE EXECUÇÃO. RETENÇÃO DE QUANTIAS.
I – Configura, no caso, ilícito disciplinar a retenção por solicitador de execução de quantia paga para notificação de requerido nos termos do art.º 12º da Lei n.º 32/2014, de 30/05, que aprovou o procedimento extrajudicial pré–executivo, quando ela não foi feita.* * Sumário elaborado pelo relator
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.