Lei 154/2015

Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 204.º Processo disciplinar

EM VIGOR
1 - O processo disciplinar é regulado pelo presente Estatuto e pelo regulamento disciplinar. 2 - O processo disciplinar é composto pelas seguintes fases: a) Instrução; b) Defesa do arguido; c) Decisão; d) Execução. 3 - Em todas as fases do processo disciplinar, são asseguradas ao arguido todas as garantias de defesa nos termos gerais de direito.