Jurisprudência
9 acórdãos aplicam este artigoRECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · ABSOLVIÇÃO EM 1.ª INSTÂNCIA · CONDENAÇÃO NA RELAÇÃO · VÍCIOS
I. No actual regime do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça previsto no art. 432º do C. Processo Penal [redacção da Lei nº 94/2021, de 21 de Dezembro, entrada em vigor em 21 de Março de 2022], os vícios e as nulidades previstos nos nºs 2 e 3 do art. 410º do C. Processo Penal não podem, face ao disposto nos arts. 432º, nº 1, b) e 434º, do mesmo código, fundamentar recursos de acórdãos da rela
CRIME DE ABUSO DE PODER · REQUISITOS · PERDA DE VANTAGENS · PRESSUPOSTOS
Integra a prática do crime de abuso de poder previsto no art.382.º, por referência ao art.386.º, n.º1, al.d), com a consequente perda da correspondente vantagem patrimonial (art.110º, nº1, al.b), e 4), todos do C.Penal, a conduta do agente de execução que retarda, em violação dos deveres a que está obrigado, após a dedução das despesas e encargos da execução, a restituição ao exequente dos resulta
AGENTE DE EXECUÇÃO · RECURSO · LEGITIMIDADE · ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM
Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - A agente de execução encarregada da venda de prédio declarado indivisível não tem legitimidade para recorrer de despacho judicial que lhe determina a emissão de título de transmissão a favor do adquirente. II - Se o recorrido não concorda com a fixação de uma remuneração à agente de execução pelas funções desempenh
VENDA EXECUTIVA · VALOR DO IMÓVEL PENHORADO · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA
I. A lei não exige que o AE comunique ao executado ter promovido a colocação do bem em leilão nem a sua aprovação. II. Tendo a Sr.ª AE sido notificada em 17 de Maio que o leilão tinha tido o seu início nesse mesmo dia e qual a data, hora e local do respectivo encerramento, tendo notificado o executado em 20 de Maio e remetendo o link para acompanhamento, tal notificação cumpre o disposto no n.º 1
RECURSO SUBORDINADO · AMPLIAÇÃO DO ÂMBITO DO RECURSO · CONHECIMENTO DO MÉRITO · SANEADOR-SENTENÇA
1-Se o tribunal recorrido julgou improcedente a excepção de prescrição do direito dos autores, ao réu que arguiu essa excepção peremptória e que discorda daquela decisão é facultado: (i) ou interpor recurso independente; (ii) ou, interpor recurso subordinado. 2-Tendo optado por interpor ampliação do âmbito do recurso, não pode esta pretendida ampliação do objecto do recurso ser convolada para rec
DISCIPLINAR. AGENTE DE EXECUÇÃO. RETENÇÃO DE QUANTIAS.
I – Configura, no caso, ilícito disciplinar a retenção por solicitador de execução de quantia paga para notificação de requerido nos termos do art.º 12º da Lei n.º 32/2014, de 30/05, que aprovou o procedimento extrajudicial pré–executivo, quando ela não foi feita.* * Sumário elaborado pelo relator
RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · AGENTE DE EXECUÇÃO · VENDA JUDICIAL · NOTIFICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA
I. Não havendo o legislador estabelecido normas de direito especial para a responsabilidade civil por danos decorrentes do exercício das funções de agente de execução, impõe-se a aplicação do direito comum: dos meios de tutela reconstitutivos. II. A R. – agente de execução - encontrava-se obrigada a comunicar a venda aos titulares do direito de preferência. Adquirindo o imóvel no âmbito de um pro
OPOSIÇÃO À PENHORA · INDEFERIMENTO LIMINAR · CONTAGEM DO PRAZO · NOTIFICAÇÃO À PARTE
I - Em regra, a ilisão da presunção de que a notificação expedida não foi efectuada até ao 3.º dia posterior ao do registo efectuado, incumbe ao Executado e, tal qual ocorre com a alegação de justo impedimento, tem que ser efectuada no momento em que o notificado se apresenta a praticar o acto, não competindo ao tribunal comprovar oficiosamente através do registo aposto na notificação quando foi e
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.