Lei 154/2015

Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL23319/19.2T8LSB-A.L3-208-05-2025HIGINA CASTELO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO

    Estando pendentes embargos de terceiro deduzidos contra execução para entrega de coisa certa na qual foi entregue imóvel ao exequente, embargado, e tendo os embargos de terceiro por objeto aquela entrega de imóvel, enquanto ato ofensivo da posse do embargante, a declaração de extinção da execução, proferida pelo agente de execução, é ilegítima, irrelevante e ineficaz, não produzindo qualquer efeit

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.