Lei 154/2015

Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 179.º Fiscalização

EM VIGOR desde 01/04/2024
1 - Sem prejuízo do poder inspetivo cometido à Ordem, os agentes de execução são fiscalizados pela CAAJ. 2 - O bastonário, o conselho superior, o conselho geral, o conselho de supervisão e o conselho profissional podem solicitar à CAAJ a realização de determinada fiscalização, caso em que é remetido ao órgão requerente da mesma o relatório respetivo. 3 - Às comunicações entre o agente de execução e a CAAJ aplica-se o disposto no artigo 98.º