Lei 154/2015

Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 84.º Cobrança de taxas e outras quantias

EM VIGOR desde 01/04/2024
1 - Compete à Ordem proceder à liquidação e cobrança das suas receitas, através dos órgãos competentes para o efeito, incluindo as quotas e taxas, bem como as multas e outras receitas obrigatórias. 2 - Em caso de não pagamento dentro dos prazos devidos é emitido aviso para pagamento no prazo de 15 dias. 3 - Revogado. 4 - Revogado. 5 - A falta de pagamento de taxas, bem como das multas e outras receitas obrigatórias, pode ter como consequência a suspensão da prestação de serviços pela Ordem nos termos dos respetivos regulamentos.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • CONF03446/19.7T8ALM-A.L1.S113-09-2021MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    CONFLITO DE JURISDIÇÃO

    I - Cabe à jurisdição administrativa e fiscal a competência para julgar uma execução instaurada pela Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução contra um agente de execução, destinada a obter a cobrança coerciva de contribuições a que os associados estão obrigados por virtude de normas administrativas que as impõem, e que tem por base a liquidação das quantias que a Ordem considera estarem em f

  • TCAN02867/14.6BEBRG19-03-2021Paulo Ferreira de Magalhães

    CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES; REGULAMENTO; SOLICITADOR; INCOMPATIBILIDADE LEGAL; CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO; · RESGATE DAS CONTRIBUIÇÕES.

    1 - A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores [CPAS] foi criada pelo Decreto-Lei n.º 36.550, de 22 de outubro de 1947 [e reconhecida pela Lei n.º 2115, de 18 de Junho de 1962, que promulgou as bases da reforma da previdência social, e pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que veio a aprovar as bases gerais do sistema de segurança social], tendo por fim estatutário, nos termos do seu ar

  • CONF09919/19.4T8LSB.L1.S124-02-2021MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    CONFLITO JURISDIÇÃO

    I - Cabe à jurisdição administrativa e fiscal a competência para julgar uma execução instaurada pela Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução contra um agente de execução, destinada a obter a cobrança coerciva de contribuições a que os associados estão obrigados por virtude de normas administrativas que as impõem, e que tem por base a liquidação das quantias que a Ordem considera estarem em

  • STJ9919/19.4T8LSB.L1.S114-01-2021MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    AÇÃO EXECUTIVA · ORDEM DOS SOLICITADORES E DOS AGENTES DE EXECUÇÃO · AGENTE DE EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA MATERIAL

    I. O princípio do contraditório é um princípio fundamental do processo civil que tem de ser observado “ao longo de todo o processo” (n.º 3 do artigo 3.º Código de Processo Civil), o que implica que o juiz não deva “decidir questões (…), mesmo que de direito ou de facto, sem que as partes tenham tido a possibilidade de sobre elas se pronunciarem”. II. No entanto, este contraditório prévio não é exi

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.