Lei 154/2015

Transforma a Câmara dos Solicitadores em Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e aprova o respetivo Estatuto, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Artigo 219.º Dissolução imediata

REVOGADO por Lei 7/2024 · 19/01/2024
A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, no contrato de sociedade e ainda: a) Quando, no prazo de seis meses, não for reconstituída a pluralidade de sócios; b) Por deliberação unânime dos sócios, salvo se diversamente convencionado no contrato de sociedade.