Lei 37/2019

Aprova o Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública e revoga a Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro

Artigo 123.º

EM VIGOR
Conceito 1 - Os polícias condenados podem ser reabilitados, independentemente da revisão do respetivo processo. 2 - A reabilitação é concedida aos polícias que a mereçam, pela sua boa conduta. 3 - A reabilitação é solicitada mediante requerimento que indique os meios de prova que se pretendem produzir.