Lei 37/2019

Aprova o Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública e revoga a Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro

Artigo 35.º

EM VIGOR
Aposentação compulsiva 1 - A pena de aposentação compulsiva consiste na passagem forçada à situação de aposentação, com cessação do vínculo funcional. 2 - A pena de aposentação compulsiva implica as consequências estabelecidas na lei geral. 3 - Em qualquer caso, a pena de aposentação compulsiva só pode ser aplicada se se mostrarem cumpridos os requisitos mínimos legalmente exigidos para a passagem à aposentação, caso contrário é aplicada a pena de demissão.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS656/23.6BELRA11-07-2024MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · PENA DISCIPLINAR DE DEMISSÃO · ED/PSP

    I– A decisão cautelar recorrida identificou e fundamentou a verificação do requisito fumus boni iuris quando, assertivamente, assinala que o ato suspendendo não tomou em linha de conta o concreto circunstancialismo do caso, nomeadamente: os longos períodos de ausência do recorrido ao serviço para tratamento; bem como o facto de ter comunicado o agravamento do seu estado de saúde à PSP, juntando do

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.