Lei 37/2019

Aprova o Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública e revoga a Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro

Artigo 109.º

EM VIGOR
Impugnação contenciosa A impugnação contenciosa é regulada pelo disposto na lei geral, não suspendendo a eficácia da decisão recorrida. SECÇÃO II Recurso extraordinário