Lei 37/2019

Aprova o Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública e revoga a Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro

Artigo 43.º

EM VIGOR
Suspensão da execução das penas 1 - A execução das penas disciplinares de natureza igual ou inferior à suspensão pode ser suspensa pela autoridade competente para a sua aplicação, ponderados o grau de culpabilidade e o comportamento do arguido, bem como as circunstâncias da infração, nos seguintes termos: a) A pena de repreensão, pelo período de três a seis meses; b) A pena de multa, pelo período de seis meses a um ano; c) A pena de suspensão simples, pelo período de um a dois anos; d) A pena de suspensão grave, pelo período de dois a três anos. 2 - A suspensão da execução da pena caduca se o arguido, no período da suspensão, for novamente punido em procedimento disciplinar, sendo simultaneamente declarada a caducidade e fixada a ordem do cumprimento das penas. 3 - Os períodos previstos no número um contam-se desde a data da notificação ao arguido da respetiva decisão.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS539/23.0BESNT19-03-2024ELIANA PINTO

    LEI N.º 37/2019, DE 30 DE MAIO · ARTIGOS 63.º E 112.º/2, ALÍNEA B) DO CPA · NOTIFICAÇÃO DA ACUSAÇÃO, EM SEDE DE PROCEDIMENTO DISCIPLINAR, A MANDATÁRIO CONSTITUÍDO

    I - Há um chamamento constitucional das regras e dos princípios constitucionalmente previstos no processo penal para o procedimento disciplinar público, sintetizado no n.º 10 do artigo 32.º da CRP, onde se postula que, nos processos sancionatórios, são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa. II - Tratando-se de providências que se afigurem convenientes à descoberta da verdade,

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.