Artigo 70.º
EM VIGORForma dos atos
1 - A forma dos atos, quando não seja regulada por lei, ajusta-se ao fim em vista e limita-se ao indispensável para o atingir.
2 - Os atos do processo devem ser reduzidos a escrito, observando-se o disposto na lei processual penal.
3 - A prova utilizada no processo disciplinar que tenha fonte num processo criminal mantém a sua forma original.