Lei 37/2019

Aprova o Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública e revoga a Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro

Artigo 70.º

EM VIGOR
Forma dos atos 1 - A forma dos atos, quando não seja regulada por lei, ajusta-se ao fim em vista e limita-se ao indispensável para o atingir. 2 - Os atos do processo devem ser reduzidos a escrito, observando-se o disposto na lei processual penal. 3 - A prova utilizada no processo disciplinar que tenha fonte num processo criminal mantém a sua forma original.