Lei 37/2019

Aprova o Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública e revoga a Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro

Artigo 18.º

EM VIGOR
Dever de pontualidade O dever de pontualidade consiste na obrigação de os polícias se apresentarem, nos dias e horas que lhe forem determinados, no local de serviço para que estiverem designados, nos termos legais e regulamentares aplicáveis.