Lei 37/2019

Aprova o Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública e revoga a Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro

Artigo 9.º

EM VIGOR
Dever de prossecução do interesse público O dever de prossecução do interesse público consiste na sua defesa, no respeito pela Constituição, pelas leis e pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN02652/18.6BEPRT02-06-2021Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    PROCESSO DISCIPLINAR/MAI - PSP/NÃO VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE ZELO E (OU) APRUMO/NÃO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE/ · PENA DESPROPORCIONADA;

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.