Lei 37/2019

Aprova o Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública e revoga a Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro

Artigo 26.º

EM VIGOR
Louvor 1 - O louvor destina-se a destacar publicamente atos importantes e dignos de relevo e é concedido individual ou coletivamente aos polícias que tenham demonstrado zelo e competência profissional excecionais no cumprimento dos seus deveres. 2 - O louvor pode ser simples, de mérito ou de serviços distintos. 3 - O tipo de louvor é expressamente identificado no cabeçalho do mesmo, sendo o louvor simples apenas identificado com a palavra louvor. 4 - A competência para conceder louvores é exercida nos termos constantes no anexo i ao presente estatuto, do qual faz parte integrante.