Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO CAUTELAR CONTRA O MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA/POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA; · PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ATO ADMINISTRATIVO CONSUBSTANCIADO NA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO DISCIPLINAR DE ELIMINAÇÃO · DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DE POLÍCIA (CFOP);
I-A frequência do Curso destinado a recrutar Agentes Policiais por alguém que perfilha ideais atentatórios do Estado de Direito Democrático, da Constituição e da Lei, é causa manifesta e ostensiva de lesões do interesse público; II-Logo, a reintegração de um aluno que simpatiza, apoia, abraça ideias de conteúdo nacionalista, fascista, racistas, xenófobas, homofóbicas e que propagam o ódio, afet
AGENTE DA PSP; · REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PSP; · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR;
1 - Em consonância com o disposto no artigo 9.º do Código Civil, a interpretação a tirar do n.º 1 do artigo 55.º do RDPSP [tal como assim dispõe o artigo 4.º, n.º 1 do ED aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de janeiro], cuja mesma epígrafe é atinente à prescrição do procedimento disciplinar, deve ser prosseguida em sentido lato, ou seja, não se deve reportar apenas ao direito de instaurar
PROCESSO CAUTELAR; JUÍZO PERFUNCTÓRIO; REQUISITOS DETERMINANTES DO DECRETAMENTO DAS PROVIDÊNCIAS; · AGENTE DA PSP; INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR; ARQUIVAMENTO; · REABERTURA DO PROCESSO DISCIPLINAR; REGULAMENTO DISCIPLINAR DA PSP; · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.
1 – Nos termos do artigo 120.º, n.º 1 do CPTA, as providências cautelares são adoptadas quando haja fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal e seja provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha a ser julgada procedente, situação
PROCESSO CAUTELAR · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR
I - A apreciação da prescrição do procedimento disciplinar, no âmbito do Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública aprovado pela Lei n.º 37/2019, de 30 maio, faz-se, em primeira linha, à luz do prazo normal de prescrição, o qual resulta do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 48.º. II - Caso não tenha decorrido o prazo normal de prescrição, haverá ainda que apreciar se decorreu o prazo má
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR; RECURSO HIERÁRQUICO; PSP; PRESCRIÇÃO.
1 – Da decisão proferida pelo Director Nacional da PSP em sede do recurso hierárquico apresentado pelo arguido visando a decisão do Comandante Distrital da PSP de Coimbra que lhe aplicou a pena disciplinar de multa na vigência do Estatuto Disciplinar da PSP aprovado pela Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro, e em conformidade com o disposto nos seus artigos 90.º a 95.º, cabe recurso hierárquico para o
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.