Lei 37/2019

Aprova o Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública e revoga a Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro

Artigo 102.º

EM VIGOR
Notificação da decisão final A decisão final é notificada ao arguido, nos termos do artigo 93.º CAPÍTULO VII Recursos SECÇÃO I Recurso ordinário