Artigo 102.º
EM VIGORNotificação da decisão final
A decisão final é notificada ao arguido, nos termos do artigo 93.º
CAPÍTULO VII
Recursos
SECÇÃO I
Recurso ordinário
Lei 37/2019
Aprova o Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública e revoga a Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro