Lei 37/2019

Aprova o Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública e revoga a Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro

Artigo 13.º

EM VIGOR
Dever de zelo 1 - O dever de zelo consiste em observar as normas legais e regulamentares e as instruções de serviço emanadas dos superiores hierárquicos, bem como em adquirir e aperfeiçoar conhecimentos e métodos de trabalho, de modo a exercer as funções com diligência, eficiência e eficácia. 2 - No cumprimento do dever de zelo devem os polícias, nomeadamente: a) Tomar conta de quaisquer ocorrências integradas na esfera da sua competência, em serviço, ou fora dele, e participá-las, se for caso disso, com toda a objetividade, bem como prestar auxílio e socorro, quando se mostre necessário ou tiver sido solicitado; b) Não copiar, utilizar ou aceder a registos, documentos ou dados sujeitos a reserva ou a sigilo, de que não necessitem para o desempenho das suas funções; c) Informar prontamente e com verdade os superiores hierárquicos sobre assuntos de serviço, justiça e disciplina; d) Não prestar a suspeitos da prática de crime ou de qualquer infração qualquer auxílio que possa contribuir para frustrar ou dificultar o apuramento das respetivas responsabilidades ou para quebrar a incomunicabilidade dos detidos, sem prejuízo do disposto na legislação processual penal; e) Dar, em tempo oportuno, o devido andamento às solicitações, pretensões e reclamações que lhes sejam apresentadas, prestando informações, quando necessário, com vista à solução justa que devam merecer; f) Não fazer uso de armas de fogo ou outros meios coercivos, salvo nos termos legais e regulamentares; g) Não destruir, inutilizar ou, por qualquer forma, desviar do seu destino legal artigos pertencentes ao serviço ou a terceiros; h) Utilizar com prudência e cuidado todos os bens e equipamentos que lhes forem distribuídos ou confiados, no exercício das suas funções ou por causa delas; i) Não interferir no serviço legal e legítimo de outros agentes ou autoridades, prestando-lhes, no entanto, o auxílio adequado, se solicitado; j) Não consentir que outrem se apodere das armas, fardamento e equipamentos que lhes tiverem sido distribuídos ou estejam a seu cargo; k) Ser vigilantes e diligentes nos seus locais ou postos de serviço.