Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoPROCESSO CAUTELAR CONTRA O MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA/POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA; · PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ATO ADMINISTRATIVO CONSUBSTANCIADO NA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA SANÇÃO DISCIPLINAR DE ELIMINAÇÃO · DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DE POLÍCIA (CFOP);
I-A frequência do Curso destinado a recrutar Agentes Policiais por alguém que perfilha ideais atentatórios do Estado de Direito Democrático, da Constituição e da Lei, é causa manifesta e ostensiva de lesões do interesse público; II-Logo, a reintegração de um aluno que simpatiza, apoia, abraça ideias de conteúdo nacionalista, fascista, racistas, xenófobas, homofóbicas e que propagam o ódio, afet
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · REQUISITOS · PRESCRIÇÃO
I - Porque não se verificam os requisitos de admissão do recurso para uniformização de jurisprudência, por oposição de julgados, exigidos pelo art.º 152.º do CPTA, concretamente (i) que não se tenha verificado o trânsito em julgado dos acórdãos fundamento, (ii) porque a orientação do acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência consolidada do STA, no que se refere à prescrição do proced
DIFAMAÇÃO · TIPO OBJECTIVO · JUÍZO OFENSIVO
Designar outrem como “pessoa violenta e perigosa” não tem a intensidade necessária para se constituir, do ponto de vista objectivo, num crime de difamação: pode ser indelicado, impertinente (como é o caso, tratando-se de escrito num auto de notícia pelo agente policial que o elaborou, por referência ao aí arguido) e até humilhante, o que, per si, é insuficiente para merecer a tutela penal.
ACÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA; AGENTE DA PSP; · FURTO QUALIFICADO E OUTROS ILÍCITOS; DEMISSÃO DO AGENTE POLICIAL; ESTATUTO DISCIPLINAR DA PSP; · NÃO RECONHECIMENTO DA CADUCIDADE DO DIREITO A APLICAR A PENA; · NÃO VERIFICAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO;
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ACÓRDÃO FUNDAMENTO · CASOS JULGADOS CONTRADITÓRIOS
I - Decorre do artº 152º nº 1 do CPTA que o recorrente só pode indicar um único acórdão fundamento e não vários para fundamentar a contradição de julgados quanto à mesma questão fundamental de direito. II - Não existe contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento e por consequência contradição sobre a mesma questão fundamental de direito (CPTA, art. 152, n.º 1, al. b) quando a deci
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.