Artigo 107.º
EM VIGORDecisão do recurso hierárquico
A decisão de recurso hierárquico é proferida pelo diretor nacional no prazo de 30 dias a contar da data da remessa do processo.
Lei 37/2019
Aprova o Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública e revoga a Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro