Lei 37/2019

Aprova o Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública e revoga a Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro

Artigo 88.º

EM VIGOR
Tipo de injunções 1 - São oponíveis ao arguido as seguintes injunções e regras de conduta, de forma cumulativa ou separada: a) Reparação ou indemnização de danos patrimoniais causados à PSP ou a terceiros; b) Prestar ao lesado ou à PSP satisfação moral adequada, que pode ser materializada em retratação e pedido de desculpas formal. 2 - Para além das injunções e regras de conduta previstas no número anterior, podem ainda ser oponíveis ao arguido outras obrigações, especialmente exigidas pelas circunstâncias do caso concreto. 3 - Não são oponíveis ao arguido injunções e regras de conduta que possam ofender a sua dignidade.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS262/12.0BELSB06-10-2022LINA COSTA

    PSP · REGULAMENTO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO DO PROCESSO · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO

    I - Do disposto nos artigos 90º a 96º do Regulamento Disciplinar da PSP resulta que o/s recurso/s hierárquico/s aí previstos são obrigatórios, significando que são necessários para tornar a decisão disciplinar punitiva primária, prevista no artigo 88º do mesmo RD, definitiva, contenciosamente recorrível; II - Na data em que foi proferida a decisão final pelo Ministro da Administração Interna, em

  • TCAS2460/19.7 BELSB02-06-2022LINA COSTA

    PSP · REGULAMENTO DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO DO PROCESSO · RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO

    I - Do disposto nos artigos 90º a 96º do Regulamento Disciplinar da PSP resulta que o/s recurso/s hierárquico/s aí previstos são obrigatórios, significando que são necessários para tornar a decisão disciplinar punitiva primária, prevista no artigo 88º do mesmo RD, definitiva, contenciosamente recorrível; II - Na data em que foi proferida a decisão final pelo Ministro da Administração Interna, em

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.