Lei 37/2019

Aprova o Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública e revoga a Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro

Artigo 114.º

EM VIGOR
Tramitação 1 - O procedimento de revisão corre termos por apenso ao processo disciplinar. 2 - O instrutor notifica o requerente para, no prazo de 20 dias, responder por escrito aos artigos da acusação constantes do processo a rever, seguindo os termos dos artigos 93.º e seguintes.