Lei 37/2019

Aprova o Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública e revoga a Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro

Artigo 84.º

EM VIGOR
Testemunhas 1 - A testemunha é obrigada a responder com verdade sobre os factos de que possua conhecimento e que constituam objeto de prova, sob pena de responsabilização penal e disciplinar. 2 - É aplicável à prova testemunhal o disposto na legislação processual penal, com as devidas adaptações.