Lei 37/2019

Aprova o Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública e revoga a Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro

Artigo 24.º

EM VIGOR
Recompensas Para distinguir publicamente o comportamento exemplar e o zelo excecional ou para destacar atos de relevo social e profissional, aos polícias podem ser concedidas as seguintes recompensas: a) Elogio; b) Louvor; c) Licença de mérito excecional; d) Promoção por distinção.