Lei 37/2019

Aprova o Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública e revoga a Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro

Artigo 21.º

EM VIGOR
Infrações disciplinares leves São infrações disciplinares leves os comportamentos dos polícias que violem um ou mais deveres a que se encontram sujeitos, cometidos com negligência simples, desde que deles não resultem danos ou prejuízos para o serviço ou para terceiros e que não ponham em causa o prestígio e o bom nome da instituição.