Jurisprudência
7 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE VIAÇÃO · TRANSPORTE DE PASSAGEIROS · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
I- No conceito de culpa reportada aos acidentes de viação, tem a jurisprudência entendido maioritariamente que a prova da inobservância das leis ou regulamentos faz presumir a culpa na produção dos danos decorrentes de tal inobservância, dispensado a concreta inobservância da falta de diligência; e que a posição do lesado é frequentemente aliviada por intervir aqui, facilitando-lhe a tarefa, a cha
ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE AUTOMÓVEL · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I- Sendo o condutor do veículo automóvel o responsável exclusivo pelo acidente de viação, seguramente que se mostra excluída qualquer indemnização aos seus familiares resultante de transmissão por via sucessória de um direito gerado na esfera jurídica daquele condutor, no regime legal do seguro obrigatório de responsabilidade automóvel. II- Porém, já assim não acontece relativamente aos danos não
ACIDENTE DE VIAÇÃO · PASSAGEIRO · DIREITO COMUNITÁRIO · MORTE
1 . O Direito Comunitário impõe aos Estados-Membros uma aproximação das legislações nacionais relativamente ao seguro obrigatório automóvel. 2 . Essa aproximação tem como escopo, se não essencial, pelo menos particularmente relevante, a proteção das vítimas, mormente quanto a indemnização por danos pessoais. 3 . Entre estas, os passageiros – que não o condutor – merecem particular atenção. 4 . As
DIREITO DE REGRESSO · CARTA DE CONDUÇÃO · FALTA
I – O direito de regresso da seguradora, prevenido no artigo 19º, alínea c), início, do De-creto-Lei nº 522/85, de 31 de Dezembro, tem como facto constitutivo, que àquela com-pete alegar e provar, o de que o condutor não estava legalmente habilitado a conduzir automóvel (artigo 342º, nº 1, do Código Civil); II – É suficiente para convencer da realidade desse facto (negativo) a informação, o-btida
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · RESPONSABILIDADE CIVIL
No processo penal, o pedido de indemnização civil tem por fundamento o facto ilícito criminal mas pode ser formulado contra responsáveis que não tenham a posição de arguidos.
CONTRATO DE SEGURO · EXCLUSÃO
I - Estão excluídos da garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel vários danos, designadamente os causados a terceiro em operações de carga e descarga. II - Não se incluem aqui actos tipificados como manobras estradais, ainda que tenham finalidade posicionar o veículo de forma a poder efectuar uma carga ou descarga, como seja, a manobra de marcha atrás.
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO · OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR · PRESSUPOSTOS
I - Um dos pressupostos da obrigação de indemnizar em virtude da responsabilidade por factos ilícitos, estabelecido no n° 1 do art° 483°, é que tenha havido uma violação ilícita do “direito de outrem” ou de “qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios”. II - Não tendo a A. feito prova de ser a proprietária das viaturas que estavam no seu stand em exposição e que foram danifi
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.