Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 14.º Exclusões

EM VIGOR
1 - Excluem-se da garantia do seguro os danos corporais sofridos pelo condutor do veículo seguro responsável pelo acidente assim como os danos decorrentes daqueles. 2 - Excluem-se também da garantia do seguro quaisquer danos materiais causados às seguintes pessoas: a) Condutor do veículo responsável pelo acidente; b) Tomador do seguro; c) Todos aqueles cuja responsabilidade é garantida, nos termos do n.º 1 do artigo seguinte, nomeadamente em consequência da compropriedade do veículo seguro; d) Sociedades ou representantes legais das pessoas colectivas responsáveis pelo acidente, quando no exercício das suas funções; e) Cônjuge, ascendentes, descendentes ou adoptados das pessoas referidas nas alíneas a) a c), assim como outros parentes ou afins até ao 3.º grau das mesmas pessoas, mas, neste último caso, só quando elas coabitem ou vivam a seu cargo; f) Aqueles que, nos termos dos artigos 495.º, 496.º e 499.º do Código Civil, beneficiem de uma pretensão indemnizatória decorrente de vínculos com alguma das pessoas referidas nas alíneas anteriores; g) A passageiros, quando transportados em contravenção às regras relativas ao transporte de passageiros constantes do Código da Estrada. 3 - No caso de falecimento, em consequência do acidente, de qualquer das pessoas referidas nas alíneas e) e f) do número anterior, é excluída qualquer indemnização ao responsável do acidente. 4 - Excluem-se igualmente da garantia do seguro: a) Os danos causados no próprio veículo seguro; b) Os danos causados nos bens transportados no veículo seguro, quer se verifiquem durante o transporte quer em operações de carga e descarga; c) Quaisquer danos causados a terceiros em consequência de operações de carga e descarga; d) Os danos devidos, directa ou indirectamente, a explosão, libertação de calor ou radiação, provenientes de desintegração ou fusão de átomos, aceleração artificial de partículas ou radioactividade; e) Quaisquer danos ocorridos durante provas desportivas e respectivos treinos oficiais, salvo tratando-se de seguro celebrados ao abrigo do artigo 8.º

Jurisprudência

56 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL44792/22.6YIPRT.L1-609-07-2026VERA ANTUNES

    SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · REEMBOLSO · SEGURO · PROPRIETÁRIO

    I - Um facto expressamente alegado pela A. e expressamente admitido pela R. na contestação, não podia deixar de se considerar como Provado. II - A possibilidade dos prestadores de serviços do SNS cobrarem directamente o pagamento de cuidados prestados a não beneficiários do SNS não lhes confere a qualidade de “terceiros”. III - O reembolso nos termos do DL n.º 218/99 depende da existência de um

  • TRL2252/24.1T8PDL.L1-602-07-2026ELSA MELO

    ACIDENTE DE TRABALHO · PRINCÍPIO DO DISPOSITIVO · JUROS DE MORA

    I. Prevê o artigo 111 do C.P.T, inserido da Subsecção que regula a fase conciliatória do processo emergente de acidente de trabalho, relativo ao conteúdo dos autos de acordo exige a descrição pormenorizada do acidente e dos factos. E analisando o auto de conciliação, quanto ao acidente, consta descrita pormenorizadamente a factualidade atinente à dinâmica do acidente aceite pelas partes. II. Os l

  • STJ1579/23.4T8LRS.L1.S128-04-2026RICARDO COSTA

    RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · REVISTA NORMAL · DUPLA CONFORME

    I. Confrontado o julgador com a irrecorribilidade prevista no art. 671º, 3, do CPC, em sede de revista para o STJ, verifica-se o impedimento da “dupla conformidade decisória” das instâncias sempre que, em relação aos segmentos decisórios e seus fundamentos com eficácia jurídica autónoma (objecto de impugnação), se verifica identidade de julgados sem voto de vencido e com fundamentação essencialmen

  • TRP1500/24.2T8PNF.P120-04-2026ANA LUÍSA LOUREIRO

    ATIVIDADE PERIGOSA · DESCARGA DE MÁQUINA INDUSTRIAL · SEGURO AUTOMÓVEL

    I - Uma máquina que desliza para fora de um reboque onde fora transportada e do qual estava a ser descarregada, sem que se encontre a ser dirigida por manobrador/maquinista e que, por causa dessa queda, continua a descer descontroladamente pela via para onde tombou não está a ser usada de forma consistente com a sua função habitual, pelo que os danos daí decorrentes não se encontram a coberto do c

  • TRP2234/24.3T8PNF.P112-03-2026ÁLVARO MONTEIRO

    RESPONSABILIDADE CIVIL · DIREITO DE REGRESSO DA SEGURADORA · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I – Pese do acidente de viação tenha decorrido a morte de um terceiro, o que levou à existência de um processo crime, certo é que tal situação não confere ao Autor o direito de beneficiar do prazo de prescrição de 5 anos previstas no artº 498º, nº 3, do CC, porquanto tal factualidade nada tem a ver com a factualidade/causa de pedir em que este conforma a acção, a qual é estruturada com base no ris

  • TRL1579/23.4T8LRS.L1-818-12-2025TERESA SANDIÃES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA · EFEITOS DA SENTENÇA

    Decorre do art. 623º do CPC que a presunção (ilidível) incide unicamente sobre os factos que integram os pressupostos da punição e dos elementos do tipo legal de crime. O campo de aplicação da presunção estabelecida neste preceito é constituído pelas ações civis em que se discutam relações jurídicas dependentes da prática da infração, em relação a terceiros. Na ação fundada na responsabilidade c

  • STJ526/14.9PBSCR.L3.S119-11-2025VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

    I. O art. 62º, nº 1, Dec. Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto estabelece uma situação de litisconsórcio necessário, nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de viação, quando o responsável pelo acidente seja conhecido e não beneficie de seguro válido e eficaz, entre este e o Fundo de Garantia Automóvel, sob pena de ilegitimidade. II. Tendo o pedido de indemnização civi

  • TRE1409/21.1T8PTG.E130-10-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL · DANOS DO CONDUTOR · CULPA · EXCLUSÃO DE COBERTURA

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. O contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel não cobre os danos sofridos pelo condutor do veículo, nos casos em que a produção do acidente seja devida ao próprio condutor, ainda que não haja culpa dele. 2. Deve considerar-se culpado pelo acidente, o condutor que tinha o domínio da velocidade e trajectória que imprimia ao veículo

  • TRE873/22.6T8BJA.E102-10-2025MÁRIO BRANCO COELHO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · NEXO DE CAUSALIDADE · CAUSALIDADE ADEQUADA · DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    1. O facto que actuou como condição do dano pode deixar de ser considerado como causa adequada, quando para a sua produção tiverem contribuído, decisivamente, circunstâncias anormais, extraordinárias ou anómalas. 2. Se está demonstrado que o lesado sofreu em acidente de viação lesões físicas que, isoladas, não eram adequadas para produzir a morte, mas estas facilitaram o aparecimento de complicaç

  • TRG1258/23.2T8VRL.G102-04-2025ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA · LEGITIMIDADE SINGULAR · SUPRIMENTO DA ILEGITIMIDADE

    I. Em ação indemnizatória por invocado acidente culposo de viação, em que o veículo alegadamente sinistrante dispõe de seguro automóvel válido e eficaz e o montante indemnizatório do pedido se contém dentro dos limites mínimos obrigatórios legalmente previstos, a legitimidade passiva cabe, obrigatoriamente, apenas à respetiva seguradora. II. Sendo demandado diretamente e apenas o tomador de segur

  • TRP1918/20.0T8VRL.P106-06-2024ERNESTO NASCIMENTO

    ACIDENTE COM VEÍCULO AUTOMÓVEL · RISCO PRÓPRIO DO VEÍCULO · CULPA DO LESADO · EXCLUSÃO DA GARANTIA DO SEGURO

    I - O artigo 505.º CCivil acolhe a regra do concurso de culpa do lesado com o risco próprio do veículo, ou seja, que a responsabilidade objectiva do detentor do veículo só é excluída quando o acidente for devido unicamente ao próprio lesado ou a terceiro, ou quando resulte exclusivamente de causa de força maior estranha ao funcionamento do veículo. II - A qualidade de condutor não se descaracteri

  • TRP2373/21,2T8PNF.P103-06-2024ANA OLÍVIA LOUREIRO

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL · DANOS PRÓPRIOS

    I - O contrato de seguro é regulado pelas estipulações da respetiva apólice, que não sejam proibidas pela lei e, subsidiariamente, pelas suas disposições; II – A cobertura facultativa de danos próprios em contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel rege-se pelas respetivas estipulações contratuais; III – Podendo os danos decorrentes de acidente de viação ser indemnizáveis por duas seg

  • TRP2481/21.0T8PRT.P127-06-2023MARIA DA LUZ SEABRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ACTIVIDADE PERIGOSA · APRECIAÇÃO CASUISTICA

    I - O que determina a qualificação de uma actividade como perigosa é a sua especial aptidão/idoneidade para produzir danos, o que resultará da sua própria natureza ou da natureza dos meios empregues, o que deve ser apurado casuisticamente. II - O afastamento da responsabilidade do beneficiário de actividade perigosa apenas ocorre quando fique demonstrado positivamente que a causa real do evento l

  • TRG2213/21.2T8VCT.G125-05-2023MARIA JOÃO MATOS

    CONTRATO DE SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL · CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · VIOLAÇÃO DO DEVER DE COMUNICAÇÃO · VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO

    I. Por força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto da impugnação for(em) insusceptível(eis) de, face às circunstância próprias do caso em apreciação e às diversas soluções plausíveis de direito, ter(em) relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade pro

  • STJ2796/18.4T8LRA.C2.S102-03-2023ANA PAULA LOBO

    CONTRATO DE SEGURO · DEVER DE INFORMAÇÃO · MEDIADOR · ACIDENTE DE VIAÇÃO

    I - O dever especial de esclarecimento não é aplicável aos contratos de seguro em cuja negociação ou celebração intervenha mediador de seguros, art.º 22.º, n.º 4 do Regime Jurídico do Contrato de Seguro - DL n.º 72/2008, de 16 de Abril -. II - Ter um carro desportivo não significa que a seguradora deva entender que a utilização habitual do veículo como meio de transporte inclui inevitavelmente

  • STJ827/13.3TBAMT.P1.S128-02-2023ANTÓNIO MAGALHÃES

    SEGURO OBRIGATÓRIO · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · PROVA DESPORTIVA · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL

    Em caso de falta de seguro desportivo, o FGA responde pelos danos causados a um espectador que participava num evento denominado “Perícia Automóvel”, o qual, embora não tenha sido autorizado pela entidade competente, no caso, pela Câmara Municipal (por essa autorização não lhe ter sido solicitada), se realizou em pleno dia, foi publicitado no jornal local (com a divulgação do programa e a exibição

  • TRP556/19.4T8PNF.P121-03-2022FÁTIMA ANDRADE

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONCLUSÕES DA ALEGAÇÃO DE RECURSO · REJEIÇÃO DO RECURSO

    I - Da função delimitadora do objeto do recurso atribuída às conclusões, deriva a obrigatoriedade de destas mesmas conclusões constarem enunciados de forma precisa, concreta e clara quais os pontos da decisão de facto que o recorrente considera incorretamente julgados. II - É entendimento reiterado da jurisprudência, nomeadamente do nosso tribunal superior, ser necessária a identificação nas conc

  • TRP1171/18.5T8LOU-B.P106-09-2021JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    CONTRATO DE SEGURO · PROVA DESPORTIVA · SEGURO OBRIGATÓRIO

    Se estamos perante uma prova desportiva e uma prova desportiva em que a organizadora celebrou um contrato de seguro, seguro esse obrigatoriamente previsto para esse tipo de evento, ou seja, se estamos perante um acidente em prova desportiva (com seguro da organização da mesma) e não perante um acidente de viação, o Fundo Garantia Automóvel não é responsável pela reparação dos danos sofridos, do de

  • TRL2490/15.8T8CSC.L1-225-03-2021GABRIELA CUNHA RODRIGUES

    AUDIÇÃO DE TESTEMEMUNHAS · ACTIVIDADE PERIGOSA · SEGURO DE DESPORTO · DANOS

    I - As requeridas diligências de identificação e busca de «potencial» testemunha não identificada em concreto extravasam claramente o âmbito do artigo 526.º do CPC e radicam apenas na vontade da parte e não em dados objetivos que permitam ao Tribunal um juízo de prognose sobre a imprescindibilidade de uma testemunha. II - A atividade de um ginásio não consiste de per si numa atividade perigosa, n

  • TRG2541/17.1T8BCL.G128-11-2019ESPINHEIRA BALTAR

    CONTRATO DE SEGURO DESPORTIVO · DANOS MORAIS

    I- O artigo 5.º n.º 2 al a) do DL. 10/2009 de 12/01, abarca, de forma implícita, danos morais.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.