Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 22.º — Oponibilidade de excepções aos lesados

EM VIGOR
Para além das exclusões ou anulabilidades que sejam estabelecidas no presente decreto-lei, a empresa de seguros apenas pode opor aos lesados a cessação do contrato nos termos do n.º 1 do artigo anterior, ou a sua resolução ou nulidade, nos termos legais e regulamentares em vigor, desde que anteriores à data do acidente.

Jurisprudência

27 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2976/20.2T8GMR.G1.S128-04-2026ANTÓNIO MAGALHÃES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURO AUTOMÓVEL · SEGURO OBRIGATÓRIO · INEFICÁCIA

    A seguradora não pode opor ao lesado a cessação dos efeitos do contrato de seguro decorrente da alienação do veículo.

  • TRE175/21.5T8SLV.E129-01-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SUB-ROGAÇÃO · SEGURO AUTOMÓVEL · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário: 1. A eventual consideração em fase de recurso de factos não anteriormente alegados, que não constem do elenco dos factos provados e não provados constantes da sentença da primeira instância nem tenha sido atempadamente suscitada a sua inclusão, violaria o princípio do contraditório, pois que se estaria a impossibilitar uma pronúncia efectiva da parte contrária. 2. Satisfeita a indemniza

  • TRP134/21.8T8PVZ.P109-10-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SEGURO DE GARAGISTA · CONTRIBUTO DO LESADO PARA OS DANOS

    I - A confissão judicial efetuada em procedimento cautelar, atento o disposto na 2ª parte, do n.º 3, do art.° 355°, do Cód. Civ., vale para o processo principal. Tendo sido aí tomado depoimento/declarações, devidamente reduzida a assentada declaração confessória, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas, pois, dos artigos 355º, nº 3 e 358º, n.º 1, ambos do CC, aquela confissão judic

  • STJ1821/21.6T8VNG.P1.S110-12-2024ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    RECURSO DE REVISTA · ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRIVAÇÃO DO USO · INDEMNIZAÇÃO

    I – O Protoloco de Indemnização Direta ao Segurado (Protocolo IDS) é uma mera convenção ou acordo subscrito entre seguradoras que “tem como finalidade acelerar a regularização de sinistros automóveis e simplificar os reembolsos entre as signatárias” (cfr. art. 2.º de tal Protocolo), ou seja, é um documento que tão só vincula as seguradoras que o subscreveram, não produzindo quaisquer efeitos sobre

  • TRG2976/20.2T8GMR.G105-12-2024JOAQUIM BOAVIDA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · VALOR DA INDEMNIZAÇÃO · CONTAGEM DOS JUROS DE MORA

    1 – No contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a nulidade do contrato de seguro ao abrigo do artigo 43º, nº 1, do RJCS, decorrente da falta de interesse do tomador do seguro/segurado, e a caducidade do contrato emergente da alienação do veículo, estabelecida no artigo 21º, nº 1, do DL nº 291/2007, de 21/08, são inoponíveis ao lesado e ao FGA, enquanto meios de defesa da

  • TRG2388/20.8T8GMR.G110-10-2024RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    CONTRATO DE SEGURO · INOPONIBILIDADE DA NULIDADE DO CONTRATO AO TERCEIRO LESADO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO

    I - “A válida celebração de um contrato de seguro exige o preenchimento do requisito do interesse (que se entende comumente ser de natureza económica) na cobertura de um determinado risco”. II - Assim se compreende que o n.º 1 do artigo 43º do RJCS consagre que o segurado tenha um interesse digno de proteção legal relativamente ao risco coberto, sob pena de nulidade do contrato, e que o n.º 1 do

  • TRE5208/23.8T8STB.E127-06-2024MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · CONTRATO DE SEGURO · ANULABILIDADE · LESADO

    1. É anulável o contrato de seguro celebrado mediante declarações inexatas por parte do segurado/tomador do seguro que declarou que se encontrava legalmente habilitado a conduzir veículos automóveis quando bem sabia que não possuía carta de condução. 2. A anulabilidade não é oponível ao lesado, mantendo-se a responsabilidade da seguradora pela indemnização dos danos causados com culpa do segurado

  • STJ52/19.0T8VCT.G1.S116-01-2024AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO AUTOMÓVEL · DEVER DE INFORMAÇÃO · INCUMPRIMENTO

    I- Perante o incumprimento doloso, pelo segurado, do dever de informação previsto no artº 24º/1 e 2 do DL72/2008, de 16.04 (vulgo LCS), a fim de aferir se o artigo 22º do DL 291/2007, de 21.08 (vulgo SORCA - regime exclusivo do seguro automóvel) foi tacitamente revogado pelo artigo 25º/3 da LCS (lei geral), há que ponderar quer a relação de especialidade dos diplomas quer o Direito da UE vigente s

  • STJ916/16.2T8GRD.C1.S120-06-2023FERREIRA LOPES

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONTRATO DE SEGURO · NULIDADE DO CONTRATO

    I - Através do reenvio prejudicial, mecanismo previsto no art. 267º do TFUE, o tribunal nacional pode submeter ao Tribunal de Justiça questões de interpretação ou de validade do Direito da União que sejam relevantes para a boa decisão da causa, pois que lhe compete assegurar o primado, ou seja, dar prevalência ao Direito da União; II - As decisões do Tribunal de Justiça, para efeitos de interpre

  • TRC1143/19.2T8CLD.C102-05-2023RUI MOURA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · CULPA EXCLUSIVA DO PEÃO

    I- Na Relação a convicção alcançada face à prova coincide com a colhida no 1º grau. II- Assim, a impugnação da decisão sobre a matéria de facto improcede, mantendo-se a aplicação do direito aos factos. III- A produção do acidente é imputável exclusivamente ao peão, o que, em princípio, exclui a responsabilidade pelo risco. Cfr. artigo 505º do CC. IV- Não se vê modo de corresponsabilizar a condut

  • TRP545/19.9PBMAI.P115-02-2023PAULA PIRES

    ANIMAIS CANINOS · ANIMAIS PERIGOSOS · OFENSAS CORPORAIS · CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA POR NEGLIGÊNCIA

    I – Decorre do preâmbulo do Decreto-Lei nº 315/2009, que, pela experiência adquirida com a aplicação da legislação anterior, conclui-se que a punição como contraordenação das ofensas corporais causadas por animais de companhia não é factor de dissuasão suficiente para a sua prevenção, pelo que se entendeu como adequado tipificar tais comportamentos expressa e claramente como crime. II – Até à ent

  • STJ642/12.1TVPRT.P1.S119-01-2023MARIA DA GRAÇA TRIGO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURO AUTOMÓVEL · VEÍCULO AUTOMÓVEL · TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE

    I. A presunção de titularidade do direito resultante da inscrição no registo automóvel reveste a natureza de presunção juris tantum, sendo ilidível mediante prova em contrário (art. 350.º, n.º 2, do CC). II. A válida celebração do contrato de seguro exige o preenchimento do requisito do interesse (que se entende comumente ser de natureza económica) na cobertura de um determinado risco (art.

  • TRL6864/18.4T8ALM.L1-615-12-2022ANA DE AZEREDO COELHO

    FORMA LEGAL · PRETERIÇÃO · NULIDADE ABSOLUTA · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL

    I) O contrato entre os contabilistas certificados e as entidades a quem prestam serviços está sujeito a prescrição legal de forma escrita, não constituindo a redução a escrito mera obrigação profissional do contabilista. II) A exigência legal de forma escrita visa o interesse público de regulamentação de uma determinada profissão e a protecção dos clientes, mas também a dos interesses do Estado n

  • TRL19735/19.8T8LSB.L1-817-11-2022CARLA MENDES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · PAGAMENTO PELA SEGURADORA · INEXISTÊNCIA DE SEGURO

    - À seguradora não é lícito opor aos lesados a anulabilidade do contrato fundada em falsas declarações quanto à indicação do proprietário – art.º 6/2 DL 291/2007 de 21/8. - Tendo o Fundo de Garantia Automóvel satisfeito o pagamento dos custos decorrentes do acidente, tem direito a ser ressarcido junto da apelada/seguradora o valor por si despendido – art.º 49 e 50 DL 291/2007. - Sendo inopon

  • TRL946/18.0T8MTA-A.L1-602-06-2021ANA DE AZEREDO COELHO

    MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · INOPONIBILIDADE · LESADO

    I) O seguro de responsabilidade civil da actividade profissional de mediação imobiliária é um seguro obrigatório, nos termos do disposto nos artigos 5.º, n.º 1, alínea b), e 7.º da Lei 15/2013, de 8 de Fevereiro. II) A seguradora não pode opor ao lesado a cláusula contratual que estabelece que o seguro apenas responderá pelos danos ocorridos no decurso da vigência do contrato de seguro reclam

  • TRP2031/17.2T8PNF.P111-02-2021JOÃO VENADE

    ENTREGA DE VIATURA · INSPECÇÃO PERIÓDICA · ACIDENTE · INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO

    I - Com a entrega de viatura, incluindo a respetiva chave, pelo proprietário (ainda que eventualmente por intermédio de terceiro) a uma oficina para efeitos de condução do veículo a inspeção periódica, a direção efetiva daquele passa a ser detida pela indicada oficina. Essa conclusão deve manter-se mesmo que a viatura tenha ficado estacionada fora das instalações da oficina e em momento prévio à

  • TRE600/04.0TBSTB.E114-07-2020PAULO AMARAL

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ACIDENTE DE TRABALHO · ACTIVIDADES PERIGOSAS

    1. Nada se sabendo sobre um interveniente de um acidente não se pode estabelecer uma relação de comissão, nos termos do art.º 500.º do Código Civil, com o dono da obra ou com qualquer empreiteiro que nela trabalhe. 2. Ter um plano de segurança de uma obra não é o mesmo que estar a obra segura; sempre a entidade responsável se presume culpada, nos termos do artigo 493.º, n.º 2, do Código Civil. (

  • TRC128/15.2T9CDN.C126-04-2017VASQUES OSÓRIO

    VENDA A PRESTAÇÕES · VEÍCULO · DECLARAÇÃO · VENDA

    I - A presunção decorrente das disposições conjugadas dos arts. 1.º, n.º 1, e 29.º, do Dec. Lei nº 54/75, de 12 de Fevereiro e do art. 7.º do C. Registo Predial, é uma presunção juris tantum. II - É ilidida aquela presunção quando o adquirente, após a celebração do contrato de compra e venda, passou a assumir um comportamento, relativamente ao veículo, que é normal no titular do direito de propr

  • TRG442/13.1TBVRM.G1.G130-03-2017MARIA LUÍSA RAMOS

    CONTRATO DE SEGURO · OBRIGAÇÕES DO SEGURADO · DECLARAÇÃO INICIAL DE RISCO · IDENTIDADE DO CONDUTOR

    I Nos termos do artº 24º-nº1 da LCS “ O tomador do seguro ou o segurado está obrigado, antes da celebração do contrato, a declarar com exactidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador” ao segurado cabendo, consequentemente, a “declaração inicial do risco” como impõe o indicado normativo. II. A identidade do conduto

  • TRL647/11.0TBVPV.L1-220-10-2016ONDINA CARMO ALVES

    SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL · FALSAS DECLARAÇÕES · NULIDADE · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL

    1.O artigo 429º do Código Comercial comina de nulidade que deverá ser entendida como anulabilidade, o seguro celebrado com base em declarações inexactas ou reticentes, desde que possam ter influência na existência ou condições do contrato. 2.Não pode ser oposta, nem ao lesado, nem ao FGA - que satisfez provisoriamente a indemnização, por haver litígio com a seguradora acerca da validade e eficác

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.