Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 22.º Oponibilidade de excepções aos lesados

EM VIGOR
Para além das exclusões ou anulabilidades que sejam estabelecidas no presente decreto-lei, a empresa de seguros apenas pode opor aos lesados a cessação do contrato nos termos do n.º 1 do artigo anterior, ou a sua resolução ou nulidade, nos termos legais e regulamentares em vigor, desde que anteriores à data do acidente.

Jurisprudência

27 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ2976/20.2T8GMR.G1.S128-04-2026ANTÓNIO MAGALHÃES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURO AUTOMÓVEL · SEGURO OBRIGATÓRIO · INEFICÁCIA

    A seguradora não pode opor ao lesado a cessação dos efeitos do contrato de seguro decorrente da alienação do veículo.

  • TRE175/21.5T8SLV.E129-01-2026FILIPE AVEIRO MARQUES

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SUB-ROGAÇÃO · SEGURO AUTOMÓVEL · INDEMNIZAÇÃO

    Sumário: 1. A eventual consideração em fase de recurso de factos não anteriormente alegados, que não constem do elenco dos factos provados e não provados constantes da sentença da primeira instância nem tenha sido atempadamente suscitada a sua inclusão, violaria o princípio do contraditório, pois que se estaria a impossibilitar uma pronúncia efectiva da parte contrária. 2. Satisfeita a indemniza

  • TRP134/21.8T8PVZ.P109-10-2025ISABEL PEIXOTO PEREIRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SEGURO DE GARAGISTA · CONTRIBUTO DO LESADO PARA OS DANOS

    I - A confissão judicial efetuada em procedimento cautelar, atento o disposto na 2ª parte, do n.º 3, do art.° 355°, do Cód. Civ., vale para o processo principal. Tendo sido aí tomado depoimento/declarações, devidamente reduzida a assentada declaração confessória, nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas, pois, dos artigos 355º, nº 3 e 358º, n.º 1, ambos do CC, aquela confissão judic

  • STJ1821/21.6T8VNG.P1.S110-12-2024ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    RECURSO DE REVISTA · ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRIVAÇÃO DO USO · INDEMNIZAÇÃO

    I – O Protoloco de Indemnização Direta ao Segurado (Protocolo IDS) é uma mera convenção ou acordo subscrito entre seguradoras que “tem como finalidade acelerar a regularização de sinistros automóveis e simplificar os reembolsos entre as signatárias” (cfr. art. 2.º de tal Protocolo), ou seja, é um documento que tão só vincula as seguradoras que o subscreveram, não produzindo quaisquer efeitos sobre

  • TRG2976/20.2T8GMR.G105-12-2024JOAQUIM BOAVIDA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · VALOR DA INDEMNIZAÇÃO · CONTAGEM DOS JUROS DE MORA

    1 – No contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a nulidade do contrato de seguro ao abrigo do artigo 43º, nº 1, do RJCS, decorrente da falta de interesse do tomador do seguro/segurado, e a caducidade do contrato emergente da alienação do veículo, estabelecida no artigo 21º, nº 1, do DL nº 291/2007, de 21/08, são inoponíveis ao lesado e ao FGA, enquanto meios de defesa da

  • TRG2388/20.8T8GMR.G110-10-2024RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    CONTRATO DE SEGURO · INOPONIBILIDADE DA NULIDADE DO CONTRATO AO TERCEIRO LESADO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO

    I - “A válida celebração de um contrato de seguro exige o preenchimento do requisito do interesse (que se entende comumente ser de natureza económica) na cobertura de um determinado risco”. II - Assim se compreende que o n.º 1 do artigo 43º do RJCS consagre que o segurado tenha um interesse digno de proteção legal relativamente ao risco coberto, sob pena de nulidade do contrato, e que o n.º 1 do

  • TRE5208/23.8T8STB.E127-06-2024MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · CONTRATO DE SEGURO · ANULABILIDADE · LESADO

    1. É anulável o contrato de seguro celebrado mediante declarações inexatas por parte do segurado/tomador do seguro que declarou que se encontrava legalmente habilitado a conduzir veículos automóveis quando bem sabia que não possuía carta de condução. 2. A anulabilidade não é oponível ao lesado, mantendo-se a responsabilidade da seguradora pela indemnização dos danos causados com culpa do segurado

  • STJ52/19.0T8VCT.G1.S116-01-2024AMÉLIA ALVES RIBEIRO

    CONTRATO DE SEGURO · SEGURO AUTOMÓVEL · DEVER DE INFORMAÇÃO · INCUMPRIMENTO

    I- Perante o incumprimento doloso, pelo segurado, do dever de informação previsto no artº 24º/1 e 2 do DL72/2008, de 16.04 (vulgo LCS), a fim de aferir se o artigo 22º do DL 291/2007, de 21.08 (vulgo SORCA - regime exclusivo do seguro automóvel) foi tacitamente revogado pelo artigo 25º/3 da LCS (lei geral), há que ponderar quer a relação de especialidade dos diplomas quer o Direito da UE vigente s

  • STJ916/16.2T8GRD.C1.S120-06-2023FERREIRA LOPES

    RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONTRATO DE SEGURO · NULIDADE DO CONTRATO

    I - Através do reenvio prejudicial, mecanismo previsto no art. 267º do TFUE, o tribunal nacional pode submeter ao Tribunal de Justiça questões de interpretação ou de validade do Direito da União que sejam relevantes para a boa decisão da causa, pois que lhe compete assegurar o primado, ou seja, dar prevalência ao Direito da União; II - As decisões do Tribunal de Justiça, para efeitos de interpre

  • TRC1143/19.2T8CLD.C102-05-2023RUI MOURA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · CULPA EXCLUSIVA DO PEÃO

    I- Na Relação a convicção alcançada face à prova coincide com a colhida no 1º grau. II- Assim, a impugnação da decisão sobre a matéria de facto improcede, mantendo-se a aplicação do direito aos factos. III- A produção do acidente é imputável exclusivamente ao peão, o que, em princípio, exclui a responsabilidade pelo risco. Cfr. artigo 505º do CC. IV- Não se vê modo de corresponsabilizar a condut

  • TRP545/19.9PBMAI.P115-02-2023PAULA PIRES

    ANIMAIS CANINOS · ANIMAIS PERIGOSOS · OFENSAS CORPORAIS · CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA POR NEGLIGÊNCIA

    I – Decorre do preâmbulo do Decreto-Lei nº 315/2009, que, pela experiência adquirida com a aplicação da legislação anterior, conclui-se que a punição como contraordenação das ofensas corporais causadas por animais de companhia não é factor de dissuasão suficiente para a sua prevenção, pelo que se entendeu como adequado tipificar tais comportamentos expressa e claramente como crime. II – Até à ent

  • STJ642/12.1TVPRT.P1.S119-01-2023MARIA DA GRAÇA TRIGO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURO AUTOMÓVEL · VEÍCULO AUTOMÓVEL · TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE

    I. A presunção de titularidade do direito resultante da inscrição no registo automóvel reveste a natureza de presunção juris tantum, sendo ilidível mediante prova em contrário (art. 350.º, n.º 2, do CC). II. A válida celebração do contrato de seguro exige o preenchimento do requisito do interesse (que se entende comumente ser de natureza económica) na cobertura de um determinado risco (art.

  • TRL6864/18.4T8ALM.L1-615-12-2022ANA DE AZEREDO COELHO

    FORMA LEGAL · PRETERIÇÃO · NULIDADE ABSOLUTA · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA-CONTRATUAL

    I) O contrato entre os contabilistas certificados e as entidades a quem prestam serviços está sujeito a prescrição legal de forma escrita, não constituindo a redução a escrito mera obrigação profissional do contabilista. II) A exigência legal de forma escrita visa o interesse público de regulamentação de uma determinada profissão e a protecção dos clientes, mas também a dos interesses do Estado n

  • TRL19735/19.8T8LSB.L1-817-11-2022CARLA MENDES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · INDEMNIZAÇÃO · PAGAMENTO PELA SEGURADORA · INEXISTÊNCIA DE SEGURO

    - À seguradora não é lícito opor aos lesados a anulabilidade do contrato fundada em falsas declarações quanto à indicação do proprietário – art.º 6/2 DL 291/2007 de 21/8. - Tendo o Fundo de Garantia Automóvel satisfeito o pagamento dos custos decorrentes do acidente, tem direito a ser ressarcido junto da apelada/seguradora o valor por si despendido – art.º 49 e 50 DL 291/2007. - Sendo inopon

  • TRL946/18.0T8MTA-A.L1-602-06-2021ANA DE AZEREDO COELHO

    MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA · SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · INOPONIBILIDADE · LESADO

    I) O seguro de responsabilidade civil da actividade profissional de mediação imobiliária é um seguro obrigatório, nos termos do disposto nos artigos 5.º, n.º 1, alínea b), e 7.º da Lei 15/2013, de 8 de Fevereiro. II) A seguradora não pode opor ao lesado a cláusula contratual que estabelece que o seguro apenas responderá pelos danos ocorridos no decurso da vigência do contrato de seguro reclam

  • TRP2031/17.2T8PNF.P111-02-2021JOÃO VENADE

    ENTREGA DE VIATURA · INSPECÇÃO PERIÓDICA · ACIDENTE · INEXISTÊNCIA DE CONTRATO DE SEGURO

    I - Com a entrega de viatura, incluindo a respetiva chave, pelo proprietário (ainda que eventualmente por intermédio de terceiro) a uma oficina para efeitos de condução do veículo a inspeção periódica, a direção efetiva daquele passa a ser detida pela indicada oficina. Essa conclusão deve manter-se mesmo que a viatura tenha ficado estacionada fora das instalações da oficina e em momento prévio à

  • TRE600/04.0TBSTB.E114-07-2020PAULO AMARAL

    RESPONSABILIDADE CIVIL · ACIDENTE DE TRABALHO · ACTIVIDADES PERIGOSAS

    1. Nada se sabendo sobre um interveniente de um acidente não se pode estabelecer uma relação de comissão, nos termos do art.º 500.º do Código Civil, com o dono da obra ou com qualquer empreiteiro que nela trabalhe. 2. Ter um plano de segurança de uma obra não é o mesmo que estar a obra segura; sempre a entidade responsável se presume culpada, nos termos do artigo 493.º, n.º 2, do Código Civil. (

  • TRC128/15.2T9CDN.C126-04-2017VASQUES OSÓRIO

    VENDA A PRESTAÇÕES · VEÍCULO · DECLARAÇÃO · VENDA

    I - A presunção decorrente das disposições conjugadas dos arts. 1.º, n.º 1, e 29.º, do Dec. Lei nº 54/75, de 12 de Fevereiro e do art. 7.º do C. Registo Predial, é uma presunção juris tantum. II - É ilidida aquela presunção quando o adquirente, após a celebração do contrato de compra e venda, passou a assumir um comportamento, relativamente ao veículo, que é normal no titular do direito de propr

  • TRG442/13.1TBVRM.G1.G130-03-2017MARIA LUÍSA RAMOS

    CONTRATO DE SEGURO · OBRIGAÇÕES DO SEGURADO · DECLARAÇÃO INICIAL DE RISCO · IDENTIDADE DO CONDUTOR

    I Nos termos do artº 24º-nº1 da LCS “ O tomador do seguro ou o segurado está obrigado, antes da celebração do contrato, a declarar com exactidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para a apreciação do risco pelo segurador” ao segurado cabendo, consequentemente, a “declaração inicial do risco” como impõe o indicado normativo. II. A identidade do conduto

  • TRL647/11.0TBVPV.L1-220-10-2016ONDINA CARMO ALVES

    SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL · FALSAS DECLARAÇÕES · NULIDADE · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL

    1.O artigo 429º do Código Comercial comina de nulidade que deverá ser entendida como anulabilidade, o seguro celebrado com base em declarações inexactas ou reticentes, desde que possam ter influência na existência ou condições do contrato. 2.Não pode ser oposta, nem ao lesado, nem ao FGA - que satisfez provisoriamente a indemnização, por haver litígio com a seguradora acerca da validade e eficác

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.