Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 52.º Exclusões

EM VIGOR
1 - São aplicáveis ao Fundo de Garantia Automóvel as exclusões previstas para o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel. 2 - Estão também excluídos da garantia do Fundo de Garantia Automóvel: a) Os danos materiais causados aos incumpridores da obrigação de seguro de responsabilidade civil automóvel; b) Os danos causados aos passageiros que voluntariamente se encontrassem no veículo causador do acidente, sempre que o Fundo prove que tinham conhecimento de que o veículo não estava seguro; c) Os danos sofridos pelo causador doloso do acidente, pelos autor, cúmplice, encobridor e receptador de roubo, furto ou furto de uso de veículo que intervenha no acidente, bem como pelo passageiro nele transportado que conhecesse a posse ilegítima do veículo, e de livre vontade nele fosse transportado.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL305/21.7T8LRS.L1-815-01-2026CARLA FIGUEIREDO

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PRINCÍPIO DA ADESÃO · EXCEPÇÕES

    Sumário: (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) - O direito adjectivo penal estabelece o princípio regra da adesão obrigatória do exercício do direito ao ressarcimento por factos qualificados como ilícito criminal, ao regime processual penal; - A excepção prevista na al. a) do nº 1 do art. 72º do CPP visa proteger o lesado da demora do andamento do processo penal, pondo em c

  • STJ526/14.9PBSCR.L3.S119-11-2025VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

    I. O art. 62º, nº 1, Dec. Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto estabelece uma situação de litisconsórcio necessário, nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de viação, quando o responsável pelo acidente seja conhecido e não beneficie de seguro válido e eficaz, entre este e o Fundo de Garantia Automóvel, sob pena de ilegitimidade. II. Tendo o pedido de indemnização civi

  • TRP160/16.9T8MCN.P120-03-2025ANA LUÍSA LOUREIRO

    NULIDADE DA SENTENÇA · PRINCÍPIO DO PEDIDO

    Nos termos previstos no art. 615.º, n.º 1, al. e), do Cód. Proc. Civil, é nula a sentença na parte em que condena um dos réus, solidariamente com o outro réu, no pagamento de determinada quantia, quando o pedido de condenação no pagamento dessa quantia foi deduzido apenas contra o outro réu.

  • TRP3087/19.9T8AVR.P125-11-2024TERESA FONSECA

    RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · ABUSO DO DIREITO

    I - O Fundo de Garantia Automóvel é uma entidade de vocação eminentemente social. II - Ocorre abuso do direito se o detentor de um determinado direito previsto no ordenamento jurídico o exercita desenquadrado da razão que levou o legislador e prevê-lo. III - Age em abuso do direito o A. que sofre os danos na sequência de acidente de viação em que o veículo causador não dispunha de seguro válido,

  • TRP18386/18.9T8PRT.P111-09-2023FÁTIMA ANDRADE

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · FALTA DE SEGURO · INEXISTÊNCIA DE SEGURO · CONTRATO DE SEGURO OBRIGATÓRIO

    I - O legislador limitou os efeitos da presunção legal estabelecida no artigo 623º do CPC, conferindo a hipótese de os terceiros demandados na ação civil poderem ilidir esta presunção legal da veracidade de tais factos, mediante prova em contrário (vide artigo 351º nº 2 do CC) – trata-se portanto de uma presunção legal relativa ou iuris tantum. II - Esta faculdade de fazer prova do contrário não

  • STJ827/13.3TBAMT.P1.S128-02-2023ANTÓNIO MAGALHÃES

    SEGURO OBRIGATÓRIO · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · PROVA DESPORTIVA · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL

    Em caso de falta de seguro desportivo, o FGA responde pelos danos causados a um espectador que participava num evento denominado “Perícia Automóvel”, o qual, embora não tenha sido autorizado pela entidade competente, no caso, pela Câmara Municipal (por essa autorização não lhe ter sido solicitada), se realizou em pleno dia, foi publicitado no jornal local (com a divulgação do programa e a exibição

  • TRP827/13.3TBAMT.P126-11-2019ALEXANDRA PELAYO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PROVA DESPORTIVA · SEGURO OBRIGATÓRIO · FGA

    I - O veículo automóvel que ao participar numa prova de “Perícia Automóvel”, sai da pista numa curva e vai embater numa pessoa que se encontrava na assistência, “esmagando-o” contra um outro veículo que ali se encontrava, é um acidente ocorrido no âmbito de uma “prova desportiva.” II - A velocidade do desporto automóvel, associada à natureza dos meios utilizados, faz com que tal prova desportiva

  • TRG17/18.9T8VFL.G107-11-2019JOSÉ AMARAL

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · PROVAS DESPORTIVAS · FGA

    Sumário (do relator) 1. Pelas consequências, derivadas para um terceiro lesado, de um acidente ocorrido no contexto e dinâmica de um Raid com a participação de veículos motorizados mas que, à luz do artigo 2º, do Decreto Regulamentar nº 2-A/2005, de 24 de Março, não é considerado prova desportiva, por não ter carácter de competição nem classificação entre os participantes, e cujo veículo e cond

  • TRG3128/15.9T8GMR.G102-05-2019MARIA AMÁLIA SANTOS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · LESADOS INCUMPRIDORES DA OBRIGAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL · RESPONSABILIDADE DO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL PERANTE OS LESADOS · INDEMNIZAÇÃO

    I- É de rejeitar o recurso da matéria de facto (na parte viciada), quando não sejam indicados pelo recorrente os pontos da matéria de facto dos quais discorda. II- No recurso da matéria de facto, hão-de os concretos pontos de facto impugnados poderem - segundo as diversas soluções plausíveis das várias questões de direito suscitadas - relevar para a pretendida alteração do julgado. III- Send

  • TRP2059/12.9T2AVR.P118-05-2017JUDITE PIRES

    CONTRATO DE SEGURO · INTERESSE SEGURÁVEL RELEVANTE · NULIDADE DO CONTRATO

    I - Tanto no seguro de danos, como no seguro de pessoas, o interesse surge como requisito essencial para assegurar a validade e subsistência do contrato de seguro. II - O interesse para o efeito relevante haverá de traduzir-se, em termos de expressão de valia económica, numa relação entre quem celebra o contrato de seguro e o bem exposto ao risco que se pretende tutelar, de forma a compensar os

  • TRL1557/13.1TVLSB.L1-703-06-2014MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    CONTRATO DE SEGURO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL · DANOS

    (Sumário do Relator)O contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel não cobre os danos sofridos pelo condutor do veículo, nos casos em que a produção do acidente seja devida ao próprio condutor, ainda que não haja culpa dele.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.