Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 47.º Fundo de Garantia Automóvel

EM VIGOR desde 25/03/20251 alt.
1 - O Fundo de Garantia Automóvel garante a reparação dos danos decorrentes de acidentes rodoviários nas situações e termos previstos na secção seguinte. 2 - O Fundo de Garantia Automóvel é dotado de autonomia administrativa e financeira. 3 - A gestão do Fundo de Garantia Automóvel é assegurada pela ASF. 4 - O Fundo de Garantia Automóvel, existente nos termos do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro, mantém todos os seus direitos e obrigações. 5 - O Fundo de Garantia Automóvel pode efectuar o resseguro das suas responsabilidades.

Jurisprudência

73 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE2791/23.1T8FAR.E130-06-2026FRANCISCO XAVIER

    SEGURO · PRÉMIO DE SEGURO · RESOLUÇÃO · ACIDENTE DE VIAÇÃO

    Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I. Nos contratos de seguro em que seja convencionado o pagamento do prémio em fracções de periodicidade igual ou inferior a três meses e em cuja documentação contratual se indiquem as datas de vencimento das sucessivas fracções do prémio e os respectivos valores a pagar, bem como as consequências do seu não pagamento, o segurador pode opta

  • STJ526/14.9PBSCR.L3.S119-11-2025VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · NULIDADE · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

    I. O art. 62º, nº 1, Dec. Lei nº 291/2007, de 21 de Agosto estabelece uma situação de litisconsórcio necessário, nas acções destinadas à efectivação da responsabilidade civil decorrente de viação, quando o responsável pelo acidente seja conhecido e não beneficie de seguro válido e eficaz, entre este e o Fundo de Garantia Automóvel, sob pena de ilegitimidade. II. Tendo o pedido de indemnização civi

  • TRE149/22.9T8CBA.E113-11-2025ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · ACIDENTE EM SERVIÇO · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - perante acidente de viação que é simultaneamente acidente de serviço, o FGA não responde pelas quantias que o Estado Português tenha pago a lesado enquanto empregador (art. 51º n.º1 do RSORCA).

  • STJ3122/22.3T8LRA.C1.S111-11-2025JORGE LEAL

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SUB-ROGAÇÃO · ACIDENTE DE VIAÇÃO

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do CPC) I. Na vigência do contrato, o segurador deve avisar por escrito o tomador do seguro do montante a pagar, assim como da forma e do lugar de pagamento, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que se vence o prémio, ou frações deste; do aviso devem constar, de modo legível, as consequências da falta de pagamento do prémio ou de sua fração. II

  • TRP3088/18.4T8AVR.P110-07-2025ANA PAULA AMORIM

    RESPONSABILIDADE POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · DESPESAS DE SAÚDE E E MEDICAMENTOSAS · DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO DA ADSE

    I - A omissão de apreciação no acórdão do recurso interposto por uma das partes, configura a nulidade prevista no art.º 615º/1 d) CPC, que fica suprida com a apreciação desse recurso em novo acórdão, o qual passa a constituir parte integrante e complemento do primitivo acórdão. II - O Instituto de Proteção e Assistência na Doença IP (ADSE I.P.) não suporta o reembolso de despesas de saúde e medic

  • TRL265/21.4T8VPV.L1-805-06-2025AMÉLIA PUNA LOUPO

    REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES · SERVIÇOS REGIONAIS DE SAÚDE · PRESCRIÇÃO PRESUNTIVA

    Sumário: (Elaborado pelo relator e da sua inteira responsabilidade – artº 663º nº 7 do Código de Processo Civil) I - Os Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas revestem-se de autonomia em relação ao Serviço Nacional de Saúde, e este não os integra. II - O regime do DL nº 218/99, de 15/06, alterado pela Lei nº 64-B/2011, de 30/12, especificamente o regime prescricional estabelecido no

  • TRE703/21.6T8PTM.E108-05-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL · CULPA EXCLUSIVA · NEXO DE CAUSALIDADE · RESPONSABILIDADE CIVIL

    Sumário: Tendo-se provado que o condutor de um veículo conduzia sob o efeito do álcool, e com uma taxa elevada muito para além do permitido, e que, nessas circunstâncias, sem que tenha sido apurada qualquer outra razão ou motivo para tal, saiu inopinadamente da faixa de rodagem em que seguia e colidiu com o outro veículo que se encontrava estacionado na berma, é de concluir, que aquele condutor ag

  • STJ1783/20.7T8LRA.C1.S130-01-2025ANA PAULA LOBO

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · CONCORRÊNCIA DE CULPAS · CONDUTOR

    Só a convergência da negligência do condutor, eventualmente “perdido nos seus pensamentos, preocupações ou investigações mecânicas” com a negligência da sinistrada tornaram possível o acidente, mostrando-se proporcional a repartição de culpas em 80% para o condutor do veículo e em 20% para a vítima mortal.

  • TRL1359/20.9T8CSC.L1-623-01-2025GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · ACIDENTE DE TRABALHO · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · DANO BIOLÓGICO

    I. Resulta do art.º 51.º, n.º 1 do DL 291/2007, de 21/8, que, quando o sinistro seja simultaneamente de viação e de trabalho, relativamente ao dano corporal ou, mais propriamente ao dano na saúde ou dano-evento, o FGA responde pelos danos não patrimoniais e pelos danos patrimoniais não abrangidos pela lei dos acidentes de trabalho. II. Autonomizando o Autor o dano biológico e o dano não patrimoni

  • TRG2976/20.2T8GMR.G105-12-2024JOAQUIM BOAVIDA

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · VALOR DA INDEMNIZAÇÃO · CONTAGEM DOS JUROS DE MORA

    1 – No contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a nulidade do contrato de seguro ao abrigo do artigo 43º, nº 1, do RJCS, decorrente da falta de interesse do tomador do seguro/segurado, e a caducidade do contrato emergente da alienação do veículo, estabelecida no artigo 21º, nº 1, do DL nº 291/2007, de 21/08, são inoponíveis ao lesado e ao FGA, enquanto meios de defesa da

  • TRP7175/20.0T8VNG.P122-10-2024MARIA EIRÓ

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL

    I - O FGA é o garante do pagamento da indemnização ao lesado nos termos do disposto no artigo 47.º, n.º 1, do DL n.º 291/2007, “a reparação dos danos causados por responsável desconhecido ou isento da obrigação de seguro em razão do veículo em si mesmo, ou por responsável incumpridor da obrigação de seguro de responsabilidade civil automóvel, é garantida pelo Fundo de Garantia Automóvel (…)”. II

  • TRP560/21.2T8OVR-A.P107-10-2024CARLOS GIL

    QUESTÕES A TRATAR · LIBERDADE DE QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · PENHORA DE CRÉDITO

    I - A sentença é nula sempre que o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar ou conheça de questões de que não podia tomar conhecimento (artigo 615º, nº 1, alínea d) do Código de Processo Civil). II - Estabelece-se nesta previsão legal a consequência jurídica pela infração do disposto no artigo 608º, primeira parte do nº 2, do Código de Processo Civil, mas o dever de o juiz

  • TRP11004/19.0T8PRT.P104-07-2024MANUELA MACHADO

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL · DANO BIOLÓGICO

    I - Os artigos 46.º, nº 2 do Dec. Lei nº 503/99, de 20-11, e 51.º, nº 4 do Dec. Lei nº 291/2007, de 21-08, referem a existência do direito de regresso “contra terceiro civilmente responsável pelo acidente ou doença profissional, incluindo seguradoras” e “contra o responsável civil do acidente e sobre quem impenda a obrigação de segurar”, sendo que o Fundo de Garantia Automóvel não se enquadra nem

  • TRE5208/23.8T8STB.E127-06-2024MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    ARBITRAMENTO DE REPARAÇÃO PROVISÓRIA · CONTRATO DE SEGURO · ANULABILIDADE · LESADO

    1. É anulável o contrato de seguro celebrado mediante declarações inexatas por parte do segurado/tomador do seguro que declarou que se encontrava legalmente habilitado a conduzir veículos automóveis quando bem sabia que não possuía carta de condução. 2. A anulabilidade não é oponível ao lesado, mantendo-se a responsabilidade da seguradora pela indemnização dos danos causados com culpa do segurado

  • STJ1745/21.7T8PRT.P1.S104-06-2024ANTÓNIO MAGALHÃES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · VELOCÍPEDE

    O FGA não responde pelos danos causados em acidente de viação causado por bicicleta com motor eléctrico, conduzida por desconhecido.

  • TRP1085/20.9T8LOU.P223-04-2024JOÃO RAMOS LOPES

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ATO INÚTIL · CONTRATO DE SEGURO · SUB-ROGAÇÃO

    I - Sendo a factualidade dela objecto indiferente e alheia à sorte da acção, não interferindo de modo algum na solução do caso, de acordo com o direito (considerando as soluções plausíveis da questão de direito), não deverá a Relação conhecer da impugnação da decisão sobre a matéria de facto, sob pena de estar a levar a cabo actividade inútil, infrutífera, vã e estéril. II - Quer a sub-rogação p

  • STJ1061/19.4T8LRA.C1.S110-04-2024JORGE LEAL

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SUB-ROGAÇÃO · PRESCRIÇÃO

    Tendo sido declarada extinta (por prescrição) a obrigação do responsável civil, não pode subsistir a obrigação do Fundo de Garantia Automóvel, que é uma obrigação de garantia daquela responsabilidade.

  • TRG2576/19.0T8GMR.G125-01-2024RAQUEL TAVARES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO BIOLÓGICO

    I - O que releva, seja qual for o enquadramento jurídico do dano biológico, é que a perda genérica de capacidade, seja laboral seja funcional, constitui sempre um dano ressarcível. II - Não obstante a falta de consenso quanto ao seu enquadramento, o chamado dano biológico vem sendo considerado como abrangendo não só um núcleo alargado de prejuízos incidentes na esfera profissional do lesado, seja

  • TRP20183/21.5T8PRT-A.P108-01-2024ANA OLÍVIA LOUREIRO

    FACTOS ESSENCIAIS · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · ÓNUS DE ALEGAÇÃO

    I - O conhecimento superveniente, ainda que durante a audiência de julgamento, de facto essencial à ação ou à defesa, pode dar lugar à dedução de articulado superveniente, mas não pode sustentar pedido de produção de prova sem que, primeiro, tenha sido alegado pelas partes. II - O princípio do inquisitório previsto no artigo 411º do Código de Processo Civil não derroga o disposto no artigo 5º do

  • TRP3076/22.6T8PNF.P113-11-2023TERESA FONSECA

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · DECLARAÇÕES DE PARTE · CONFISSÃO · DECISÃO PENAL ABSOLUTÓRIA

    I - Só a decisão penal transitada em julgado que haja absolvido o arguido com fundamento em que o crime não teve lugar ou em que este não praticou os factos que lhe eram imputados constitui, em ações de natureza civil, presunção legal da inexistência desses factos, ainda assim, ilidível mediante prova em contrário. II - Já a decisão penal que constata a existência do ilícito criminal, mas que abs

a mostrar 20 de 73

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.