Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 16.º Contratação do seguro obrigatório

EM VIGOR
1 - As empresas de seguros legalmente autorizadas a explorar o ramo «Responsabilidade civil de veículos terrestres a motor» só poderão contratar os seguros nos precisos termos previstos no presente decreto-lei e nas condições contratuais estabelecidas pelo Instituto de Seguros de Portugal. 2 - A convenção expressa no contrato de seguro da oneração do tomador do seguro com uma parte da indemnização devida a terceiros não é oponível aos lesados ou aos seus herdeiros e depende do prévio esclarecimento do tomador pela empresa de seguros sobre o seu conteúdo e extensão, sob pena de ineficácia.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ6735/20.4T8VNG.P1.S127-10-2022MANUEL CAPELO

    CONTRATO DE SEGURO · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · PRÉMIO

    I. Na Lei do Contrato de Seguro - DL 72/2008 de 16 de abril – prescrevem no prazo de 5 anos os direitos emergentes do contrato de seguro envolvendo a seguradora e o segurado com exceção do direito ao prémio que prescreve no prazo de 2 anos – art. 121 nº1 e 2 desse diploma. II. Nos seguros de responsabilidade civil, cobrindo o segurador o risco de constituição, no património do segurado, de uma

  • TRG1428/16.0T8VRL.G125-05-2017MARIA AMÁLIA SANTOS

    REPARAÇÃO DE VEÍCULO · EXCESSIVA ONEROSIDADE · PRIVAÇÃO DO USO DE VEÍCULO · DANO

    I- A reparação do veículo só deve ser feita se não for excessivamente onerosa para o devedor, avaliando-se essa onerosidade pela diferença entre o valor da reparação e o valor patrimonial da viatura na esfera patrimonial do lesado. II – Haverá que atender, outrossim, à possibilidade do lesado adquirir, com o valor de substituição, uma viatura equivalente à sua. III – O dano da privação do uso só

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.