Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoCONVENÇÃO CIDS · RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO · ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE
I – Da comunicação onde a R. refere: “… que o sinistro poderá ser regularizado no âmbito da Convenção CIDS, “pelo que muito agradecemos, V. Exa. participe directamente à sua Companhia de Seguros, para efeitos de regularização dos prejuízos decorrentes do acidente”, não resulta a assunção por parte da R. da responsabilidade no acidente. II - A convenção CIDS permite uma agilização do pagamento da
CARTA E MENSAGEM · PROVA DO ENVIO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · ASSUMPÇÃO DA RESPONSABILIDADE
I–A nulidade a que alude o art. 615º nº1 b) do Código de Processo Civil pressupõe que haja ausência total de fundamentos de direito e de facto. II–Não se pode considerar provado o envio de uma carta pela R. ao A. se foi junto apenas um documento sem identificação do destinatário, desacompanhado de qualquer outra prova que permita concluir pela sua remessa ao A.. III–Não se pode conside
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ · PRIVAÇÃO DE USO
I - A sentença não enferma de nulidade, por omissão de pronúncia no que concerne à questão da litigância de má fé, se na própria sentença, justificando com a necessidade de cumprir o pleno contraditório prévio, se remete para momento ulterior o conhecimento da questão. II - Conhecida a questão em momento ulterior nos termos sobreditos, deve entender-se a decisão como complementar, e como tal abra
ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANOS PATRIMONIAIS · DANOS NÃO PATRIMONIAIS · CÔMPUTO DAS INDEMNIZAÇÕES
I - Os danos futuros decorrentes da perda de capacidade aquisitiva são danos equiparados a prejuízos não patrimoniais, mesmo que com base patrimonial, pois que o tratamento que lhes deverá ser dado corresponde às características de um julgamento de direito, elaborado a partir de conceitos de justiça e de equidade, e não de um julgamento meramente de facto, efectuado a partir de factos concretament
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SUB-ROGAÇÃO LEGAL · TÍTULO EXECUTIVO
I – Instaurado pedido de indemnização civil contra o arguido e contra o Fundo de Garantia Automóvel (FGA), se o FGA pagar a quantia indemnizatória fixada na sentença, transferem-se para si os direitos do lesado na medida do pagamento efectuado. II – Consequentemente, nos termos e para os efeitos do artigo 56º do Código Processo Civil, o FGA sucede ao credor que figura no título executivo, assisti
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.