Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoACIDENTE DE VIAÇÃO · ACIDENTE EM SERVIÇO · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - perante acidente de viação que é simultaneamente acidente de serviço, o FGA não responde pelas quantias que o Estado Português tenha pago a lesado enquanto empregador (art. 51º n.º1 do RSORCA).
ACIDENTE DE VIAÇÃO · AUSÊNCIA DE SEGURO · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · RESPONSÁVEL CIVIL
1.No regime actual do Seguro Automóvel Obrigatório, em caso de acidente de viação, conhecido o responsável que não beneficie de seguro válido e eficaz, sendo o Fundo de Garantia Automóvel garante da satisfação das indemnizações perante a vítima, o litisconsórcio necessário tem como consequência relevante aumentar a possibilidade de o Fundo obter ressarcimento do pagamento efectuado. 2. Apesar da
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.