Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 4.º Obrigação de seguro

EM VIGOR desde 25/03/20251 alt.
1 - Os veículos, com estacionamento habitual em Portugal, só podem circular se a responsabilidade civil emergente de acidente resultante dessa circulação se encontrar coberta por seguro, nos termos do presente decreto-lei. 2 - A obrigação referida no número anterior não se aplica aos responsáveis pela circulação dos veículos de caminhos de ferro, com excepção, seja dos carros eléctricos circulando sobre carris, seja da responsabilidade por acidentes ocorridos na intersecção dos carris com a via pública, e, bem assim, das máquinas agrícolas não sujeitas a matrícula. 3 - Os veículos ao serviço dos sistemas de Metro são equiparados aos veículos de caminhos de ferro para os efeitos do número anterior. 4 - A obrigação referida no n.º 1 não é aplicável: a) Às situações em que os veículos são utilizados em funções meramente agrícolas ou industriais; e b) Aos veículos que sejam temporária ou permanentemente retirados e proibidos de utilização através de um procedimento administrativo ou outra medida verificável, sem prejuízo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 48.º

Jurisprudência

149 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL44792/22.6YIPRT.L1-609-07-2026VERA ANTUNES

    SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · REEMBOLSO · SEGURO · PROPRIETÁRIO

    I - Um facto expressamente alegado pela A. e expressamente admitido pela R. na contestação, não podia deixar de se considerar como Provado. II - A possibilidade dos prestadores de serviços do SNS cobrarem directamente o pagamento de cuidados prestados a não beneficiários do SNS não lhes confere a qualidade de “terceiros”. III - O reembolso nos termos do DL n.º 218/99 depende da existência de um

  • TRL3563/22.6T8CSC.L1-611-06-2026CLÁUDIA BARATA

    CONTRATO DE SEGURO · BENEFICIÁRIO · TOMADOR · PROPRIETÁRIO

    Sumário (elaborado pela Relatora): I – Se no contrato por danos próprios o tomador e o segurado não é o proprietário do objecto do contrato de seguro, então aquele não tem interesse digno de protecção legal, dado que o tomador e segurado não corre qualquer risco patrimonial (cfr artigo 43º do RJCS). II - É licita a celebração do contrato de seguro pela Autora que tem como objecto seguro o veícul

  • TRE463/23.6T8FAR.E121-05-2026ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    SEGURADORA · DIREITO DE REGRESSO · SUBROGAÇÃO

    Dado que a Autora invoca na petição inicial, de forma expressa, categórica e reiterada, que se apresenta a exercer o direito de regresso contra os Réus, os quais, perante isso, são chamados a exercer o contraditório, não procede a alegação de que na sentença recorrida se confundiu indevidamente o instituto do direito de regresso com o da sub-rogação. (Sumário da Relatora)

  • STJ2976/20.2T8GMR.G1.S128-04-2026ANTÓNIO MAGALHÃES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURO AUTOMÓVEL · SEGURO OBRIGATÓRIO · INEFICÁCIA

    A seguradora não pode opor ao lesado a cessação dos efeitos do contrato de seguro decorrente da alienação do veículo.

  • TRE88/23.6T8STR.E123-04-2026MARIA DOMINGAS SIMÕES

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO BIOLÓGICO · DANOS PATRIMONIAIS · INDEMNIZAÇÃO

    É adequada a indemnização no montante de € 50.000,00 para reparação do dano biológico, na sua vertente de dano patrimonial, a acrescer ao montante de € 30.000,00 fixado para compensação dos danos de natureza não patrimonial sofridos por lesado em acidente de viação que, contando 33 anos de idade à data do acidente, auferia a remuneração mensal ilíquida, por conta da sua entidade patronal, de € 818

  • TRP1500/24.2T8PNF.P120-04-2026ANA LUÍSA LOUREIRO

    ATIVIDADE PERIGOSA · DESCARGA DE MÁQUINA INDUSTRIAL · SEGURO AUTOMÓVEL

    I - Uma máquina que desliza para fora de um reboque onde fora transportada e do qual estava a ser descarregada, sem que se encontre a ser dirigida por manobrador/maquinista e que, por causa dessa queda, continua a descer descontroladamente pela via para onde tombou não está a ser usada de forma consistente com a sua função habitual, pelo que os danos daí decorrentes não se encontram a coberto do c

  • TRL1887/25.0T8PDL.L1-714-04-2026ALEXANDRA ROCHA

    REMISSÃO ABDICATIVA · USURA · ANULAÇÃO · CADUCIDADE

    I – O acordo entre a Seguradora e o lesado, mediante o qual se fixa a indemnização devida e o lesado declara considerar-se ressarcido de todos os danos patrimoniais e não patrimoniais (passados, presentes e futuros) emergentes do sinistro, constitui um contrato, pelo qual, além do mais, o credor remite a dívida, dando-se como pago e perdoando os demais valores a que tivesse direito. II – Aquele c

  • TRE182/23.3T8ADV.E112-03-2026SÓNIA MOURA

    ACIDENTE · ACIDENTE DE VIAÇÃO · MÁQUINA INDUSTRIAL

    Sumário: 1. Na interpretação das normas atinentes à obrigação de contratação de seguro automóvel deve atender-se, em particular, aos Acórdãos VNUK e Rodrigues de Andrade, proferidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no âmbito de reenvios prejudiciais. 2. Aquela jurisprudência comunitária foi acolhida na Diretiva n.º 2021/2118, de 24.11, transposta para o direito nacional Decreto-Le

  • TRG3574/19.9T8VCT.G105-02-2026ROSÁLIA CUNHA

    EMPILHADOR · ACIDENTE · MÁQUINA INDUSTRIAL · VEÍCULO DE CIRCULAÇÃO TERRESTRE

    I - O acidente que se verifica no interior de instalações fabris, fechadas ao público, quando um empilhador está a deslocar-se para efetuar a descarga das bobines de papel que tinha anteriormente carregado, deslocação que se encontra umbilicalmente ligada à atividade de carga/descarga, pois esta não pode ser realizada e concluída sem que haja circulação entre o ponto de carga e o de descarga, e ne

  • TRL1579/23.4T8LRS.L1-818-12-2025TERESA SANDIÃES

    RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA · EFEITOS DA SENTENÇA

    Decorre do art. 623º do CPC que a presunção (ilidível) incide unicamente sobre os factos que integram os pressupostos da punição e dos elementos do tipo legal de crime. O campo de aplicação da presunção estabelecida neste preceito é constituído pelas ações civis em que se discutam relações jurídicas dependentes da prática da infração, em relação a terceiros. Na ação fundada na responsabilidade c

  • TRG346/24.2T8CBT.G104-12-2025MARGARIDA PINTO GOMES

    CASO JULGADO · IDENTIDADE OBJECTIVA · CAUSA DE PEDIR

    I. Apesar de grande parte dos factos – todos aqueles que dizem respeito à dinâmica do sinistro, aos danos resultantes do mesmo, ao nexo de causalidade entre o sinistro e os danos sofridos, e à ilicitude do facto, ou à culpa do condutor da máquina,– serem os mesmos e não se pretendem ver novamente discutidos, aceitando-se os mesmos, vem-se alegar de novo e pretende-se ver discutido se caberia à ré

  • TRG2837/24.6T8GMR.G120-11-2025MARIA GORETE MORAIS

    INUTILIDADE DA REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · CONTRATO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL · COBERTURAS FACULTATIVAS · DANOS PRÓPRIOS

    I- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o facto concreto objeto da impugnação não for suscetível de, face às circunstâncias próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma atividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente. II - Para aferição do conteúdo do contrato do seguro, torna-se mister atender ao seu objeto e aos risco

  • STJ3122/22.3T8LRA.C1.S111-11-2025JORGE LEAL

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · SUB-ROGAÇÃO · ACIDENTE DE VIAÇÃO

    Sumário (art.º 663.º n.º 7 do CPC) I. Na vigência do contrato, o segurador deve avisar por escrito o tomador do seguro do montante a pagar, assim como da forma e do lugar de pagamento, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que se vence o prémio, ou frações deste; do aviso devem constar, de modo legível, as consequências da falta de pagamento do prémio ou de sua fração. II

  • TRL3207/22.6T8CSC.L1-704-11-2025ANA RODRIGUES DA SILVA

    CONTRATO DE SEGURO · DEVER DE INFORMAÇÃO · DANO DE PRIVAÇÃO DE USO DE VEÍCULO

    Sumário (elaborado ao abrigo do disposto no art. 663º, nº 7 do CPC) 1. Quando seja celebrado contrato de seguro, a seguradora tem o dever de informação, incumbindo-lhe informar o tomador do seguro das condições do contrato, de forma clara, por escrito e em língua portuguesa; 2. Tem também o dever de esclarecer o tomador de seguro relativamente às várias modalidades de seguro existentes, informan

  • TRE1409/21.1T8PTG.E130-10-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL · DANOS DO CONDUTOR · CULPA · EXCLUSÃO DE COBERTURA

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): 1. O contrato de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel não cobre os danos sofridos pelo condutor do veículo, nos casos em que a produção do acidente seja devida ao próprio condutor, ainda que não haja culpa dele. 2. Deve considerar-se culpado pelo acidente, o condutor que tinha o domínio da velocidade e trajectória que imprimia ao veículo

  • TRP477/23.6T8VFR.P115-09-2025CARLA FRAGA TORRES

    PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS · CONTRATO DE SEGURO DE DANOS PRÓPRIOS

    I - A impugnação da decisão sobre matéria de facto só deve ser apreciada se os factos que dela são objecto forem relevantes para a decisão final da acção. II - A responsabilidade do segurador por danos próprios e a responsabilidade do causador do sinistro ou de quem tenha assumido essa responsabilidade em seu lugar, podendo ser concorrentes, não estão ligadas entre si por um vínculo de solidaried

  • TRL13198/16.7T8SNT.L1-222-05-2025RUTE SOBRAL

    DANO PATRIMONIAL FUTURO · PEDIDO NÃO LIQUIDADO · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · DANO NÃO PATRIMONIAL

    (elaborado nos termos do disposto no artigo 663º, nº 7, CPC): I - Tendo o autor formulado pedido de indemnização genérico relativo a dano patrimonial futuro, que não liquidou no decurso da ação, deverá esta ser deduzida em incidente regulado no artigo 358º, nº 2, CPC, estando vedado ao tribunal a sua liquidação oficiosa, dado não ter sido formulado qualquer limite para tal pretensão, não podendo

  • STJ1339/21.7T8FIG.C2.S123-04-2025NUNO PINTO OLIVEIRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL · SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · DIRETIVA COMUNITÁRIA

    O conceito de poderes suficientes do n.º 5 do artigo 4.º da Directiva n.º 2000/26/CE, de 16 de Maio de 2000, ou do artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto, não exige que o representante para sinistros tenha legitimidade processual passiva para as acções de responsabilidade civil por acidentes de viação.

  • TRP19575/20.1T8PRT.P110-04-2025CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PRAZO DO RECURSO · DANO BIOLÓGICO

    I - A tempestividade de recurso apresentado dentro do prazo acrescido a que alude o art. 638.º, nº7, do Código de Processo Civil, depende tão só da inserção nas suas alegações de um segmento em que, independentemente do seu mérito, seja efectivamente impugnadora de parte da decisão da matéria de facto com sustentação em prova gravada. II - A indemnização apurada a título de perda da capacidade de

  • TRG1258/23.2T8VRL.G102-04-2025ANIZABEL SOUSA PEREIRA

    RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA · LEGITIMIDADE SINGULAR · SUPRIMENTO DA ILEGITIMIDADE

    I. Em ação indemnizatória por invocado acidente culposo de viação, em que o veículo alegadamente sinistrante dispõe de seguro automóvel válido e eficaz e o montante indemnizatório do pedido se contém dentro dos limites mínimos obrigatórios legalmente previstos, a legitimidade passiva cabe, obrigatoriamente, apenas à respetiva seguradora. II. Sendo demandado diretamente e apenas o tomador de segur

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.