Decreto-Lei 291/2007

Regime do sistema do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel

Artigo 63.º Isenções

EM VIGOR1 alt.
1 - O Fundo de Garantia Automóvel, no exercício do direito de sub-rogação previsto no presente decreto-lei, está isento de custas. 2 - Estão isentos de tributação emolumentar os actos de registo de apreensão de veículos promovidos pelo Fundo de Garantia Automóvel.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1989/20.9T8PNF.P1.S104-06-2024ANTÓNIO MAGALHÃES

    FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · ACIDENTE DE VIAÇÃO · SUB-ROGAÇÃO · ACORDO

    I. O Fundo de Garantia Automóvel não está impedido de, preenchidos os pressupostos do art. 48º do DL nº 291/2007 de 21.8, indemnizar as vítimas extrajudicialmente, sem intervenção do responsável civil; II. Paga a indemnização, o FGA fica sub-rogado nos direitos do lesado, podendo pedir ao responsável civil o reembolso do que despendeu na medida da satisfação dada ao direito do credor (lesado) e ap

  • TRP1989/20.9T8PNF.P111-01-2022MÁRCIA PORTELA

    SUB-ROGAÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL

    Para que nasça o direito de sub-rogação do FGA relativamente ao condutor causador do acidente, é necessário que a indemnização seja fixada no confronto com aquele organismo, lesados e responsável (eis) civil (is), em sede judicial ou mesmo por acordo, não podendo sê-lo unilateralmente.

  • TRG4786/14.7T8VNF.G111-07-2017JOÃO DIOGO RODRIGUES

    SEGURO OBRIGATÓRIO DE RESPONSABILIDADE CIVIL AUTOMÓVEL · NOÇÃO DE VEÍCULO · CIRCULAÇÃO NA VIA PÚBLICA

    1- Estão sujeitos a seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel todos os veículos destinados a circular sobre o solo, que sejam acionados por uma força mecânica, sem estarem ligados a uma via férrea, quando não desempenhem habitualmente e apenas funções meramente agrícolas ou industriais. 2- A função principal de um veículo pode ser distinta da sua função habitual. A função principal

  • STJ109/06.7TBPRD.P1.S107-02-2013n.º 1JOÃO BERNARDO

    SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL · VEÍCULO · CIRCULAÇÃO

    1 . Para aferição do conceito de veículo a que se reporta o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º522/85, de 31.12, há que lançar mão da definição constante da Diretiva n.º 72/166/CEE, de 24.4.1972. 2 . Assim, um trator industrial, ainda que sem matrícula, deve ser considerado incluído no conceito. 3 . Para efeitos de seguro obrigatório, esse veículo deve considerar-se “em circulação” se, no movimento de t

  • TRG2150/08.6TBGMR-A.G129-04-2010ANTÓNIO RIBEIRO

    SUBROGAÇÃO · FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL · REEMBOLSO · PRAZO PRESCRICIONAL

    I – É de três anos a contar da data do pagamento – e jamais de cinco – o prazo para o Fundo de Garantia Automóvel, enquanto subrogado na posição do lesado, demandar o responsável civil a exigir o reembolso do que pagou, sob pena de prescrição desse direito.

  • CAJP6/2008-JP25-11-2008SOFIA CAMPOS COELHO

    RESPONSABILIDADE CIVIL

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.